Em Rio das Ostras cadeirantes não têm acesso para subir a calçada após estacionar veículo | Rio das Ostras Jornal

Em Rio das Ostras cadeirantes não têm acesso para subir a calçada após estacionar veículo


As vagas especiais de estacionamento para deficientes físicos sem rampa oferecem perigo.

Os deficientes físicos de Rio das Ostras sofrem para tentar passar ou subir nas calçadas após estacionarem na vaga especial; neste caso, os cadeirantes são obrigados a contornar perigosamente a vaga de estacionamento, enfrentando o grande fluxo de veículos que circulam na Rodovia Amaral Peixoto, no centro da cidade.

Na edição de N° 26 do Rio das Ostras Jornal, foi denunciada a falta de preocupação com a chamada acessibilidade urbana por parte dos governantes da cidade, em matéria intitulada Ruas de Rio das Ostras sem acessibilidade.  Agora a dificuldade é o difícil acesso que o cadeirante tem para circular com tranqüilidade e segurança no seu dia a dia no centro congestionado e perigoso que se tornou o antigo distrito de Casimiro de Abreu.

É arriscado andar pelo asfalto e também é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.  A restrição vale tanto para pedestres quanto para quem anda de cadeira de rodas.  Locomover-se pelas calçadas de Rio das Ostras é um desafio porque elas não apresentam as mínimas condições de uso e os munícipes limitados fisicamente são obrigados a andar por essas ruas cheias de obstáculos.

A Acessibilidade consiste na facilidade de acesso e de uso de ambientes, produtos e serviços por qualquer pessoa, dentre elas os deficientes físicos. A mobilidade quanto ao estacionamento é um direito adquirido por lei.

Marcos Antônio, de 40 anos, cadeirante, não consegue passar despercebido. O Administrador de Empresas enfrenta desafios diários nos estacionamentos especiais de Rio das Ostras. Movimentar-se em uma cadeira de rodas é uma verdadeira prova, repleta de riscos à vida. O cadeirante tem que andar pelas calçadas desniveladas e sem rampa, isso quando há rampas. “Não ando a pé, porém também sou pedestre e, assim como todos os outros cadeirantes, preciso de mais respeito. Somos desrespeitados por pessoas que não tem escrúpulos, até na hora de estacionar o veiculo, estacionam na vaga especial e ainda tenho que me expor perigosamente dando a volta pela pista para subir pela rampa que fica do outro lado”, diz.

Adesivo com o símbolo de deficiente físico não tem mais validade

A identificação, autorização e/ou cartão deve ser colocado na parte frontal do pára-brisa, visível para evitar multas e reboque de seu veiculo. Cabe destacar que os adesivos com o símbolo de deficiente físico não tem mais validade, segundo informações do setor de expedição da Secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano. Quem estacionar na vaga especial, sem a devida identificação, será multado e rebocado para a garagem municipal.
Cartão/autorização de estacionamento especial para deficientes em Rio das Ostras
Rio das Ostras iniciou, desde o dia 01º de junho de 2009, o Cadastramento do Benefício do Cartão de Estacionamento Especial. A vaga especial de estacionamento é única e exclusiva para os deficientes físicos, os que possuem dificuldades de locomoção e idosos, isto é, aqueles que têm mais de 60 anos.

Informações para adquirir o cartão/autorização de estacionamento especial para deficientes em Rio das Ostras

Em cumprimento às Resoluções do CONTRAN números 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008, a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Controle Urbano de Rio das Ostras iniciou, desde o dia 01º de junho de 2009, o Cadastramento do Benefício do Cartão de Estacionamento Especial para Pessoas Portadoras de Deficiência e com Dificuldades de Locomoção e Idosos acima dos 60 anos.

Documentação exigida (Original e Cópia)

Título de Eleitor
Documento de Identidade - RG
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, caso seja o condutor
Comprovante de Residência ou Declaração do Proprietário
Laudo Médico original ou cópia autenticada (se portador de deficiência)

No caso do deficiente ser menor de idade, a documentação exigida será a do responsável legal, neste caso, será obrigatório apresentar, também, a Certidão de Nascimento do menor.

Local de Cadastramento

SEMOC - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Controle Urbano - Endereço: Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº 2.027 - Jardim Campomar – Rio das Ostras - Telefone: (22) 2771-6389



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About Angel Morote

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1 comentários:

  1. Pois é.... já estamos em março, e essa situação é a mesma!!
    Outras situações também são constrangedoras
    Sou deficiente física e já fui autuada 2 vezes por estacionar em vaga para deficiente, mesmo com o documento válido em todo território nacional!!! Fui autuada primeiro em Rio das Ostras e a segunda vez em Macaé....
    Consegui resolver a situação, mas é sempre um transtorno muito grande.
    Esse é um assunto muito polêmico, principalmente para um deficiente físico que não é cadeirante, como eu. Mas, tenho dificuldade motora, não consigo ficar em pé por muito tempo entre outras sequelas...
    E o deboche que ouço nas filas de banco, comércio, laboratórios, entre outros...
    Bem... a discussão para este assunto é grande!

    Att

    Elizangela
    efcarvalho@ostras.net

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