Lombadas ou quebra-molas representam perigo e prejuízo para motoristas.
As avenidas paralelas a
Rodovia Amaral Peixoto em Rio das Ostras, em ambos os sentidos e a grande
maioria das ruas da cidade possuem diversos quebra-molas em estado de abandono,
fazendo vitimas a qualquer hora do dia e da noite.
A equipe do Rio das Ostras
Jornal saiu às ruas da cidade e conferiu o descaso em que se encontram os
quebra-molas ao longo das
avenidas paralelas da Rodovia Amaral Peixoto, tais como Avenida dos
Bandeirantes e Av. Ouro Verde. Flagramos uma das varias lombadas fora das
especificações de segurança no trânsito, isto é, fora do padrão recomendado
como correto.
Lombada, também chamada de quebra-molas, é usada
em ruas e rodovias para a redução da velocidade dos veículos, formado
por asfalto e concreto. É muito comum nos logradouros das cidades brasileiras.
Mas em Rio das Ostras a lombada é diferente e mesmo perigosa, caso o motorista
não preste atenção por onde conduz o seu veiculo.
A irregularidade se
concentra na falta de conservação da sinalização vertical e horizontal destes
redutores de velocidade. Ora os próprios quebra-molas não se encontram
devidamente pintados no chão ora faltam também placas, regulamentadas pelo
COTRAN, que indiquem a presença do quebra-mola.
Caso o veículo passe rápido
demais na lombada, poderá danificar o sistema de suspensão, ou até mesmo
outras peças, dependendo do impacto. Pela noite é ainda mais perigoso. Assim,
nos trechos com lombadas, os motoristas são obrigados a reduzir a velocidade
drasticamente, quase parando.
Lombada em geral
Lombadas, de uma maneira
geral, atrasam bombeiros e ambulâncias em situação de emergência, geram
congestionamentos em avenidas muito movimentadas em horário de rush (pico) e
podem gerar acidentes. Seu uso se torna necessário para obrigar que maus
motoristas reduzam a velocidade em locais de risco, como escolas e hospitais,
e, de modo geral, nas ruas e avenidas da cidade.
Resolução 39/98 do CONTRAN
As lombadas devem obedecer
a resolução 39 do CONTRAN, devem obrigatoriamente ser
sinalizadas e podem ser de dois tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as
medidas de 8 cm
de altura por 1,5m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por
3m de largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser
utilizados somente em último caso, para a prevenção de acidentes.
Diz o parágrafo único do
artigo 94 da resolução 39/98 do CONTRAN: "É proibida a utilização
de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade,
salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos
padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".
A legislação prevê multa
para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-mola
irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos
materiais e até por homicídio. Lombadas em desacordo com o padrão danificam e
desgastam severamente o veículo, sendo que o proprietário pode processar e
pedir indenização ao estado ou município caso seu veículo tenha sido
danificado por uma lombada fora das especificações do CONTRAN.
Infelizmente em Rio das
Ostras e no Brasil poucas são as lombadas legais, ou
seja, que obedecem as medidas corretas ou que se justificam no local. Em muitos
casos são instaladas por pressão de populares locais, e atendidas por políticos
que desconhecem a resolução 39.
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