CIDADE
Desrespeito com as vagas dos deficientes
Veículos ocupam o lugar sem identificação
Flagramos constantemente pelo centro da cidade a vagas destinadas aos deficientes físicos com carros ocupados sem a devida identificação do selo ou cartão de autorização concedida pela Secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano, para o estacionamento na vaga especial conforme a Lei Federal Nº 9.503 ( Resolução N° 304/2008).
A vaga especial de estacionamento é única e exclusiva para os deficientes, com dificuldades de locomoção e Idoso acima de 60 anos.
O desrespeito e a ocupação destas vagas de estacionamento se tornou normal por partes destes cidadão inconscientes no centro e cidade em geral, não temos guardas suficientes para coibir este tipo de ação, embora, tenhamos as viaturas paradas na garagem da secretaria aguardando os novos efetivos para fazer a ronda, multar e rebocar os carros destes infratores.
Selo / Cartão Autorização Federal
O selo que identifica o deficiente deve ser colocado num lugar visível no pára-brisa dianteiro e traseiro do lado esquerdo se for o motorista, e no caso de carona do lado direito. Neste caso os selos estão saindo de circulação tomando no seu lugar as autorizações, já que a mesma tem o direito sobre os estacionamentos rotativos regulamentados, gratuito ou pago em todo o território nacional
Para a autorização e/ou cartão, colocar a identificação na parte frontal do pára-brisa visível para evitar multas e reboque de seu veiculo.
Em cumprimento às Resoluções do CONTRAN números 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008, a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Controle Urbano de Rio das Ostras iniciou, dede o dia 01 de junho de 2009, o Cadastramento do Benefício do Cartão de Estacionamento Especial para Pessoas Portadoras de Deficiência e com Dificuldades de Locomoção e Idoso acima de 60 anos.
Documentação Exigida (Original e Cópia)
Título de Eleitor
Documento de Identidade - RG
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, caso seja o condutor
Comprovante de Residência ou Declaração do Proprietário
Laudo Médico original ou cópia autenticada (se portador de deficiência)
Informações Úteis
No caso de o deficiente ser menor de idade, a documentação exigida será a do responsável legal, neste caso, será obrigatório apresentar, também, a Certidão de Nascimento do menor.
Local de Cadastramento
SEMOC - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Controle Urbano,Telefone: 2760-6236
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