Ações nas comunidades da Reta e Bela Vista resultaram em três prisões, apreensão de drogas e de um veículo apontado como utilizado na invasão
A Polícia Militar realizou, na manhã desta terça-feira (1º),
duas ações em comunidades de Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio. As
ocorrências foram registradas nas comunidades da Reta e Bela Vista e terminaram
com três prisões, além da apreensão de grande quantidade de material
entorpecente e de um veículo.
Na Comunidade da Reta, policiais do 35º BPM, com apoio do 4º
Comando de Policiamento de Área (4º CPA), realizaram uma operação que resultou
na prisão de um homem e na apreensão de material entorpecente. A ocorrência foi
encaminhada para a delegacia, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Já na Comunidade Bela Vista, dois homens foram presos pela Polícia Militar sob suspeita de participação na invasão de um condomínio ocorrida na segunda-feira (31), em Itaboraí.
De acordo com a corporação, um dos homens foi identificado a
partir das imagens registradas durante a invasão. As filmagens teriam auxiliado
os policiais no trabalho de identificação do suspeito.
O segundo homem, ainda segundo a Polícia Militar, não
aparece nas imagens da invasão, mas teria sido identificado como o responsável
por conduzir um veículo Fiat Palio utilizado durante a ação.
O automóvel foi localizado pelos policiais e apreendido. A
identificação dos envolvidos e a relação deles com a ocorrência serão
analisadas pelas autoridades responsáveis pela investigação.
Cinco pessoas foram levadas à delegacia
Ao todo, cinco pessoas foram conduzidas à delegacia durante
as ações realizadas nesta terça-feira. Os procedimentos foram apresentados à
autoridade policial para a adoção das medidas previstas em lei.
As operações fazem parte das ações de policiamento
realizadas na região de Itaboraí. Segundo as informações divulgadas, as equipes
da Polícia Militar permanecem atuando nas comunidades.
As informações sobre
a participação dos presos na invasão são baseadas na apuração inicial da
Polícia Militar. A responsabilidade pelos fatos deverá ser definida no decorrer
da investigação e dos procedimentos legais.

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