Funcionários do condomínio identificaram comportamento
suspeito, revisaram imagens e acionaram a polícia; vídeos foram determinantes
para condenação do ator
A sentença que condenou o ator José Dumont por
estupro de vulnerável destaca que a atuação da síndica e dos porteiros do
condomínio onde o artista morava foi fundamental para que os abusos cometidos
contra um menino de 14 anos fossem descobertos e denunciados. Dumont foi
preso nesta terça (3) pelos crimes.
Segundo o processo, os funcionários do prédio perceberam
movimentações incomuns entre o ator e o menor e decidiram revisar as imagens
das câmeras internas. As gravações revelaram beijos na boca e apalpamentos
praticados por Dumont, o que motivou a notificação imediata à polícia — prova
que se tornaria peça central na condenação.
De acordo com a sentença, o porteiro noturno foi o primeiro
a notar que havia “uma movimentação estranha” entre Dumont e o adolescente. No
dia seguinte, ele comunicou o fato ao porteiro-chefe, que decidiu revisar as
imagens.
Ao assistir às gravações, o porteiro-chefe confirmou que o
ator “apalpava e beijava o menor”, reconhecendo que se tratava da mesma criança
vista em dias diferentes ao lado de Dumont.
A sentença relata que a síndica foi acionada pelo
porteiro-chefe e também assistiu às imagens. Ao constatar o conteúdo, ela
descreveu que nas gravações é possível ver que Dumont “puxa o menino, passa a
mão pelas costas, desce a mão no corpo todo, se aproxima e beija” — segundo
ela, “um beijo na boca”.
Diante da gravidade do material, a síndica procurou
imediatamente o corpo jurídico do condomínio e comunicou os fatos à autoridade
policial, dando início à investigação.
Imagens determinantes
O magistrado responsável pela sentença, Daniel Werneck
Cotta, afirma que as gravações foram conclusivas ao confirmar os atos
libidinosos. Segundo o laudo citado, em 30 de julho de 2022, o ator “beija o
menino na boca”; já no dia 1º de agosto, Dumont “apalpa nádegas, mamilos e
pênis (com um tapa) do menino; tudo por cima das roupas”, além de beijá-lo
novamente na boca.
O juiz enfatiza que as imagens contradizem totalmente a
versão do ator — que alegou ter beijado o garoto no rosto por afeto — e
reforçam a credibilidade do depoimento da vítima.
O papel ativo da síndica e dos porteiros foi interpretado
pelo juiz como essencial para interromper um ciclo que, segundo o depoimento do
adolescente, já vinha ocorrendo havia semanas.
Sem a iniciativa dos funcionários do prédio, destaca a
sentença, os abusos dificilmente teriam sido revelados, já que o menino não
contou espontaneamente à família, por vergonha.
Condenação
Com base no que foi considerado um conjunto robusto de
provas — incluindo as imagens coletadas pelo condomínio — José Dumont foi
condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por dois crimes de
estupro de vulnerável em continuidade delitiva.
Aproximação e “segredinho”
O documento relata que a aproximação entre Dumont e o menino começou
após o garoto reconhecê-lo como ator. A vítima contou que passou a
receber presentes e dinheiro do réu e que era frequentemente chamada para
encontrar o ator na portaria do condomínio. Em seu depoimento, o menino relatou
que os atos se repetiram diversas vezes, e que o ator pedia para que ele não
contasse a ninguém, chamando o que acontecia de “nosso segredinho”.
O juiz classificou essa estratégia de aproximação como uma
conduta premeditada, dizendo que o réu “buscou ganhar a confiança da vítima e
de sua família” para atrair o menino ao prédio.
A defesa argumenta que os atos atribuídos ao réu não
configurariam crime, sustentando que não haveria natureza sexual nas interações
entre Dumont e o menor. Segundo os advogados, os gestos vistos nas imagens
seriam manifestações de afeto, e não atos libidinosos.
A sentença, entretanto, afirma que a narrativa da vítima foi
“clara, coerente e sem indícios de sugestionamento”, sendo corroborada por todo
o conjunto de provas.
Material apreendido
Durante busca e apreensão na casa do ator — determinada
durante o processo — foram encontradas mídias com pornografia infantil, fato
mencionado pela magistrada como indicativo de uma “personalidade compatível”
com os delitos investigados, embora esse material seja objeto de outra ação
penal.
Dumont foi condenado por dois crimes de estupro de
vulnerável, em continuidade delitiva. O juiz fixou pena inicial acima do mínimo
legal, citando a culpabilidade acentuada e a forma como o ator
“premeditadamente” se aproximou do menino. Após aplicação da atenuante de idade
(réu tem mais de 70 anos), e do aumento pela continuidade delitiva, a pena
final chegou a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
O juiz também estabeleceu que o ator deverá pagar um mínimo
de R$ 10 mil para a vítima, a título de indenização por danos morais. Além do
valor base, a decisão estabelece juros de 1% ao mês desde o crime e correção
monetária a partir da data da sentença.
A TV Globo entrou em contato com a defesa do ator, mas não
recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Por Guilherme
Santos, TV Globo


0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!