Moraes lembrou que o Supremo decidiu, em 2019, que guardas
municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco
O Supremo Tribunal Federal negou aposentadoria
especial à categoria dos vigilantes, armados ou não, ao acolher
recurso do INSS nesta sexta-feira, 13. A Previdência alegou que um eventual
revés acarretaria um rombo de R$ 154 bilhões ao Tesouro ao longo dos
próximos 35 anos. Por 6 votos a 4, os ministros da Corte frustraram a
expectativa da categoria.
O julgamento começou com voto favorável do relator,
Kassio Nunes Marques, ao pleito dos vigilantes. Ele foi acompanhado pelos
ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A divergência foi
inaugurada por Alexandre de Moraes, seguido por Gilmar Mendes, André
Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Em seu voto, Moraes lembrou que o Supremo decidiu,
em 2019, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por
atividade de risco. Para ele, “é insustentável argumentar que os vigilantes se
expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”.
O Supremo analisou recurso do INSS contra julgamento
realizado em 2020 pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o
direito dos vigilantes à contagem de tempo especial.
A Previdência estimava que, se o Supremo reconhecesse o
risco da atividade como critério para a aposentadoria especial, o impacto nas
contas públicas poderia superar R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
Segundo nota técnica do Ministério da Fazenda, a concessão
do benefício a vigilantes, com ou sem arma de fogo, iria “gerar impactos
significativos pelo lado da despesa, sem considerar a dinâmica de reposição do
mercado de trabalho dos vigilantes”.
O Brasil conta com cerca de 570 mil vigilantes em
atividade, segundo dados da Polícia Federal compilados até o fim de
2025, superando o efetivo conjunto das polícias Militar e Civil. O setor
cresceu 10% no primeiro semestre de 2025, com mais de 546 mil trabalhadores em
empresas especializadas, além de outros profissionais aptos a exercer a função.
JP

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