A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta segunda-feira (23) uma manifestação junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitando o encerramento do inquérito das fake news, que tramita na Corte há quase sete anos.
No documento, a OAB também pediu uma audiência com Fachin e
demonstrou “extrema preocupação institucional” com investigações jurídicas de
longa duração. O ofício recomenda que não sejam instaurados novos
procedimentos semelhantes e que medidas sejam tomadas para a conclusão
dos chamados “inquéritos de natureza perpétua”.
O Inquérito 4.781, aberto em 2019 sem pedido do
Ministério Público, segue sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e
investiga a disseminação de notícias falsas, ameaças e esquemas de financiamento
de ataques coordenados contra ministros do STF e instituições democráticas.
Empresários, parlamentares e influenciadores já foram atingidos pelas
apurações.
Na semana passada, o inquérito ganhou um novo desdobramento:
a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em
endereços de suspeitos de vazar dados da Receita Federal envolvendo
autoridades. Moraes destacou que as investigações iniciais identificaram um
“bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não demonstrou
justificativa funcional”.
Em seu texto, a OAB reconhece que o inquérito foi instaurado
em um “ambiente de grave tensão institucional”, mas afirma que o cenário já foi
superado e que é necessário respeitar os parâmetros constitucionais que
regem a persecução estatal.
Abaixo a íntegra da manifestação da OAB:
“O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em manifestação conjunta de sua
Diretoria Nacional e dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, dirige-se
respeitosamente a Vossa Excelência para externar extrema preocupação
institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de
longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781, amplamente conhecido como
inquérito das fake news. A inquietação da advocacia brasileira não decorre de
desconhecimento do contexto histórico em que referido procedimento foi
instaurado, mas precisamente da compreensão de que, superada a conjuntura mais
aguda que lhe deu origem, impõe-se redobrada atenção aos parâmetros
constitucionais que regem a persecução estatal.
É inegável que a instauração do referido inquérito
ocorreu em ambiente de grave tensão institucional, marcado por ataques
reiterados à honra e à segurança de Ministros da Suprema Corte, disseminação
coordenada de conteúdos fraudulentos e ameaças ao regular funcionamento das
instituições republicanas.
Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal desempenhou
papel central na defesa da ordem constitucional e na preservação da
estabilidade democrática, atuação que a Ordem reconhece de forma expressa.
Também por isso, e por respeito à relevância histórica dessa atuação, entende a
OAB que o momento atual exige reflexão institucional serena sobre os limites,
duração e a aderência material dos procedimentos investigativos ainda em curso.
A esse respeito, cumpre registrar que o Inquérito n.º
4.781 nasceu em contexto excepcional, inclusive sob o aspecto formal e
procedimental, com instauração de ofício, em fundamento regimental cuja
aplicação, por sua singularidade, foi objeto de intenso debate jurídico e
posterior validação judicial com balizas específicas.
Justamente por se tratar de solução institucional
extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente
extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda
maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos
limites constitucionais que legitimam a atuação estatal.
O Inquérito n.º 4.781, instaurado em março de 2019,
aproxima-se de sete anos de tramitação, o que, por si só, recomenda exame
cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da necessária
delimitação de seu objeto.
Ainda que a complexidade dos fatos e a multiplicidade de
desdobramentos expliquem, em alguma medida, a extensão temporal da apuração,
não se pode perder de vista que a lógica constitucional e processual do
inquérito, no sistema brasileiro, é a de instrumento voltado à investigação de
fatos determinados, com moldura material minimamente definida, e não a de
procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas, conforme novas
conexões sejam afirmadas ao longo do tempo.
A elasticidade excessiva do objeto investigativo,
compromete a previsibilidade, fragiliza a segurança jurídica e projeta para a
sociedade a percepção de um campo investigativo sem contornos suficientemente
estáveis.
Essa preocupação se acentua diante de relatos recentes
sobre a inclusão, no âmbito do mesmo procedimento, de pessoas e fatos que,
embora possam merecer apuração rigorosa por canais próprios, não se apresentam
de forma imediatamente aderente ao núcleo originário que justificou a
instauração do inquérito. O ponto, para a Ordem, não é desconsiderar a
gravidade de eventuais ilícitos supervenientes, mas reafirmar a exigência de
que cada apuração observe base normativa adequada, objeto definido e
correspondência estrita entre o fato investigado e o instrumento processual
utilizado. A integridade institucional da investigação depende, também, da
clareza de seus limites.
A defesa da democracia, nesse contexto, não se esgota na
repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita
do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de
expressão. Tais garantias não representam obstáculos à atuação estatal legítima,
mas condições de sua validade e de sua aceitação pública.
Quando a persecução se prolonga indefinidamente ou se
torna excessivamente abrangente em sua formulação, surgem efeitos que
transcendem os investigados formais e atingem o ambiente institucional como um
todo, com reflexos sobre autoridades, agentes públicos, profissionais da
imprensa e cidadãos. A persistência desse quadro alimenta um tom intimidatório
incompatível com o espírito democrático, republicano e institucional consagrado
pela Constituição de 1988.
Nessa linha, a OAB reputa indispensável reafirmar a
proteção ao livre exercício profissional e às garantias constitucionais de
todos aqueles que exercem funções essenciais à vida democrática, com menção à
atividade jornalística e, com especial ênfase, às prerrogativas de advogados e
advogadas, que constituem garantia da cidadania e da própria administração da
Justiça. A advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos
limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam
sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da
relação entre defensor e constituinte.
A Ordem manifesta, ainda, de forma categórica, seu
entendimento de que acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados
sigilosos de cidadãos são condutas absolutamente inaceitáveis e merecem
apuração rigorosa e punição exemplar, com especial gravidade quando atingem
dados protegidos por sigilo profissional no exercício da advocacia. A resposta
institucional a tais práticas deve ser firme, mas igualmente compatível com a
Constituição, com a legalidade estrita, observância à competência originária e
com a correta delimitação dos instrumentos investigatórios empregados.
O momento nacional recomenda contenção, estabilidade e
compromisso ativo com a pacificação institucional. O Brasil não suporta mais
viver sob tensão permanente, e a naturalização do conflito entre instituições e
atores públicos tem produzido desgaste progressivo da confiança social e da
autoridade constitucional dos Poderes. É justamente por reconhecer o papel do
Supremo Tribunal Federal na defesa da democracia que esta Ordem se dirige a
Vossa Excelência para conclamar a adoção de medidas que reafirmem, de modo
inequívoco, a centralidade da Constituição, a previsibilidade dos procedimentos
e a estrita observância das garantias fundamentais.
Diante disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais vêm requerer a
Vossa Excelência, respeitosamente, que sejam adotadas providências voltadas à
conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua, em especial daqueles
que, por sucessivos alargamentos de escopo e prolongamento temporal, deixam de
ostentar delimitação material e temporal suficientemente precisa, bem como que
não haja a instauração de novos procedimentos com essa mesma conformação expansiva
e indefinida.
Requerem, ainda, a designação de audiência com Vossa
Excelência, em data oportuna, para exposição institucional do tema e
apresentação de contribuições da advocacia brasileira, em espírito de
cooperação republicana. A OAB reafirma o seu compromisso com a defesa
inegociável dos valores democráticos e republicanos, permanecendo à disposição
do Supremo Tribunal Federal para colaborar no que estiver ao seu alcance em
favor da segurança jurídica, da pacificação institucional e da plena
observância da Constituição da República.
Agradecemos, desde já, a atenção de Vossa Excelência e
manifestamos a confiança de que o tema receberá o exame cuidadoso e a
prioridade institucional que sua relevância exige, certos de que esta Ordem
será recebida como parceira na construção de soluções pautadas pela
Constituição, pela segurança jurídica e pela preservação dos valores
democráticos e republicanos”.
Gazeta Brasil

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