OAB pede fim do Inquérito das Fake News após sete anos; leia a íntegra do documento | Rio das Ostras Jornal

OAB pede fim do Inquérito das Fake News após sete anos; leia a íntegra do documento

Foto: Divulgação/OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta segunda-feira (23) uma manifestação junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitando o encerramento do inquérito das fake news, que tramita na Corte há quase sete anos.

No documento, a OAB também pediu uma audiência com Fachin e demonstrou “extrema preocupação institucional” com investigações jurídicas de longa duração. O ofício recomenda que não sejam instaurados novos procedimentos semelhantes e que medidas sejam tomadas para a conclusão dos chamados “inquéritos de natureza perpétua”.

Inquérito 4.781, aberto em 2019 sem pedido do Ministério Público, segue sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e investiga a disseminação de notícias falsas, ameaças e esquemas de financiamento de ataques coordenados contra ministros do STF e instituições democráticas. Empresários, parlamentares e influenciadores já foram atingidos pelas apurações.

Na semana passada, o inquérito ganhou um novo desdobramento: a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em endereços de suspeitos de vazar dados da Receita Federal envolvendo autoridades. Moraes destacou que as investigações iniciais identificaram um “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não demonstrou justificativa funcional”.

Em seu texto, a OAB reconhece que o inquérito foi instaurado em um “ambiente de grave tensão institucional”, mas afirma que o cenário já foi superado e que é necessário respeitar os parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal.

Abaixo a íntegra da manifestação da OAB:

 “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em manifestação conjunta de sua Diretoria Nacional e dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência para externar extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781, amplamente conhecido como inquérito das fake news. A inquietação da advocacia brasileira não decorre de desconhecimento do contexto histórico em que referido procedimento foi instaurado, mas precisamente da compreensão de que, superada a conjuntura mais aguda que lhe deu origem, impõe-se redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal.

É inegável que a instauração do referido inquérito ocorreu em ambiente de grave tensão institucional, marcado por ataques reiterados à honra e à segurança de Ministros da Suprema Corte, disseminação coordenada de conteúdos fraudulentos e ameaças ao regular funcionamento das instituições republicanas.

Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal desempenhou papel central na defesa da ordem constitucional e na preservação da estabilidade democrática, atuação que a Ordem reconhece de forma expressa. Também por isso, e por respeito à relevância histórica dessa atuação, entende a OAB que o momento atual exige reflexão institucional serena sobre os limites, duração e a aderência material dos procedimentos investigativos ainda em curso.

A esse respeito, cumpre registrar que o Inquérito n.º 4.781 nasceu em contexto excepcional, inclusive sob o aspecto formal e procedimental, com instauração de ofício, em fundamento regimental cuja aplicação, por sua singularidade, foi objeto de intenso debate jurídico e posterior validação judicial com balizas específicas.

Justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal.

O Inquérito n.º 4.781, instaurado em março de 2019, aproxima-se de sete anos de tramitação, o que, por si só, recomenda exame cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da necessária delimitação de seu objeto.

Ainda que a complexidade dos fatos e a multiplicidade de desdobramentos expliquem, em alguma medida, a extensão temporal da apuração, não se pode perder de vista que a lógica constitucional e processual do inquérito, no sistema brasileiro, é a de instrumento voltado à investigação de fatos determinados, com moldura material minimamente definida, e não a de procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas, conforme novas conexões sejam afirmadas ao longo do tempo.

A elasticidade excessiva do objeto investigativo, compromete a previsibilidade, fragiliza a segurança jurídica e projeta para a sociedade a percepção de um campo investigativo sem contornos suficientemente estáveis.

Essa preocupação se acentua diante de relatos recentes sobre a inclusão, no âmbito do mesmo procedimento, de pessoas e fatos que, embora possam merecer apuração rigorosa por canais próprios, não se apresentam de forma imediatamente aderente ao núcleo originário que justificou a instauração do inquérito. O ponto, para a Ordem, não é desconsiderar a gravidade de eventuais ilícitos supervenientes, mas reafirmar a exigência de que cada apuração observe base normativa adequada, objeto definido e correspondência estrita entre o fato investigado e o instrumento processual utilizado. A integridade institucional da investigação depende, também, da clareza de seus limites.

A defesa da democracia, nesse contexto, não se esgota na repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão. Tais garantias não representam obstáculos à atuação estatal legítima, mas condições de sua validade e de sua aceitação pública.

Quando a persecução se prolonga indefinidamente ou se torna excessivamente abrangente em sua formulação, surgem efeitos que transcendem os investigados formais e atingem o ambiente institucional como um todo, com reflexos sobre autoridades, agentes públicos, profissionais da imprensa e cidadãos. A persistência desse quadro alimenta um tom intimidatório incompatível com o espírito democrático, republicano e institucional consagrado pela Constituição de 1988.

Nessa linha, a OAB reputa indispensável reafirmar a proteção ao livre exercício profissional e às garantias constitucionais de todos aqueles que exercem funções essenciais à vida democrática, com menção à atividade jornalística e, com especial ênfase, às prerrogativas de advogados e advogadas, que constituem garantia da cidadania e da própria administração da Justiça. A advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte.

A Ordem manifesta, ainda, de forma categórica, seu entendimento de que acessos ilegais, obtenção indevida e vazamentos de dados sigilosos de cidadãos são condutas absolutamente inaceitáveis e merecem apuração rigorosa e punição exemplar, com especial gravidade quando atingem dados protegidos por sigilo profissional no exercício da advocacia. A resposta institucional a tais práticas deve ser firme, mas igualmente compatível com a Constituição, com a legalidade estrita, observância à competência originária e com a correta delimitação dos instrumentos investigatórios empregados.

O momento nacional recomenda contenção, estabilidade e compromisso ativo com a pacificação institucional. O Brasil não suporta mais viver sob tensão permanente, e a naturalização do conflito entre instituições e atores públicos tem produzido desgaste progressivo da confiança social e da autoridade constitucional dos Poderes. É justamente por reconhecer o papel do Supremo Tribunal Federal na defesa da democracia que esta Ordem se dirige a Vossa Excelência para conclamar a adoção de medidas que reafirmem, de modo inequívoco, a centralidade da Constituição, a previsibilidade dos procedimentos e a estrita observância das garantias fundamentais.

Diante disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais vêm requerer a Vossa Excelência, respeitosamente, que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua, em especial daqueles que, por sucessivos alargamentos de escopo e prolongamento temporal, deixam de ostentar delimitação material e temporal suficientemente precisa, bem como que não haja a instauração de novos procedimentos com essa mesma conformação expansiva e indefinida.

Requerem, ainda, a designação de audiência com Vossa Excelência, em data oportuna, para exposição institucional do tema e apresentação de contribuições da advocacia brasileira, em espírito de cooperação republicana. A OAB reafirma o seu compromisso com a defesa inegociável dos valores democráticos e republicanos, permanecendo à disposição do Supremo Tribunal Federal para colaborar no que estiver ao seu alcance em favor da segurança jurídica, da pacificação institucional e da plena observância da Constituição da República.

Agradecemos, desde já, a atenção de Vossa Excelência e manifestamos a confiança de que o tema receberá o exame cuidadoso e a prioridade institucional que sua relevância exige, certos de que esta Ordem será recebida como parceira na construção de soluções pautadas pela Constituição, pela segurança jurídica e pela preservação dos valores democráticos e republicanos”.

Gazeta Brasil

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