O colegiado também aprovou o convite para que Toffoli e o
ministro Alexandre de Moraes prestem depoimento na comissão
A CPI do Crime Organizado aprovou, nesta quarta-feira (25),
a quebra de sigilo fiscal da Maridt Participações, empresa
registrada em nome dos irmãos do ministro Dias Toffoli, do STF, mas que tem
o magistrado como um dos sócios.
O colegiado também aprovou
o convite para que Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes prestem
depoimento na comissão. Os senadores também convocaram Daniel Vorcaro, dono do
Banco Master. O comparecimento dos magistrados não é obrigatório, já a ida do
banqueiro, sim.
José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, irmãos
do ministro do STF, foram convocados.
Ministros do STF são alvos de questionamentos
Os ministros do STF têm sido alvo de questionamentos por
vínculos com a instituição financeira. O escritório da mulher de Moraes, a
advogada Viviane Barci de Moraes, firmou contrato de R$ 129 milhões com o
Master.
Já Toffoli, que era relator das investigações da
Operação Compliance Zero no STF, é sócio anônimo da empresa Maridt,
que é dirigida por dois irmãos dele e tinha participação em dois resorts da
rede Tayayá. A empresa vendeu sua fatia no negócio de hospedagem no Paraná a
fundo de investimento que tinham como acionista o pastor Fabiano Zettel,
cunhado e operador financeiro de Vorcaro.
O autor do convite aos magistrados é o senador Eduardo
Girão (Novo-CE). “Além dos vínculos societários e econômicos indiretos já
descritos, a condução do inquérito envolvendo o Banco Master pelo ministro Dias
Toffoli foi marcada por decisões processuais e administrativas pouco usuais em
investigações criminais de alta complexidade. Entre elas, destacam-se a
avocação excepcional do procedimento para o Supremo Tribunal Federal, a
imposição de grau máximo de sigilo e a centralização de atos relevantes sob a
relatoria”, diz trecho do requerimento apresentado pelo parlamentar para o
convite a Toffoli.
Já na justificativa para o convite a Moraes, o senador cita
a possível atuação do ministro em benefício de interesses privados “Trata-se de
medida necessária, proporcional e institucionalmente responsável, voltada a
esclarecer: a natureza das interlocuções realizadas; os limites entre atuação
institucional e interesses privados; e a eventual existência de sobreposição
indevida entre funções públicas e relações privadas relevantes.”
*com informações do Estadão Conteúdo

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