Ronald Pereira recebeu pena de 56 anos; Rivaldo Barbosa, de
18 anos; e Robson Calixto, de 9 anos
No segundo
e último dia de julgamento, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
condenar os acusados pelos assassinatos
da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes,
fixando pena de 76 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime
fechado, aos irmãos Brazão, além do pagamento de indenização por danos morais
às famílias das vítimas.
Domingos
e Chiquinho Brazão foram condenados como mandantes do crime. Cada
um recebeu pena de 76 anos e 3 meses, sendo:
- 9
anos e 7 meses mais 200 dias-multa (2 salários-mínimos) por organização
criminosa;
- 25
anos pelo homicídio qualificado de Marielle;
- 25
anos pelo homicídio qualificado de Anderson;
- 16
anos e 8 meses pelo homicídio qualificado tentado de Fernanda Chaves,
assessora de Marielle, que estava no carro da vereadora no dia do crime.
O major da PM Ronald Paulo de Alves Pereira também foi
condenado pelos homicídios e recebeu pena de 56 anos de prisão em regime
fechado.
Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de
Janeiro, foi condenado por obstrução à Justiça e corrupção passiva, com pena de
18 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e 360 dias-multa (1
salário-mínimo).
Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão no
TCE-RJ, foi condenado por participação em organização criminosa e recebeu 9
anos de reclusão e 200 dias-multa.
Além dessas penas, os condenados também deverão pagar
indenização às famílias de Marielle e Anderson e à vítima Fernanda, em valor
fixado em R$ 7 milhões pelo Supremo.
Todos ficam inelegíveis com a condenação, pelos próximos 8
anos, já que a lei prevê essa perda em casos de crimes contra a vida, contra a
administração pública ou praticados por organização criminosa. Também houve
decisão pelas perdas dos cargos públicos dos condenados.
A suspensão dos direitos políticos até o fim da pena também
foi decidida, mas só é aplicada com o trânsito em julgado da sentença.
Maioria e votos
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela
condenação dos cinco réus, entendimento que foi acompanhado pelos ministros
Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o último a votar, Flávio Dino.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que o assassinato
representou um ataque direto à democracia e relacionou o crime à
infiltração de organizações criminosas em estruturas do Estado e do Parlamento.
“A questão das mortes na democracia vem sendo muito
estudada. Em recente estudo, de janeiro de 2026, é citado o número de crimes
políticos com a infiltração do crime organizado nos parlamentos. Um desses
casos é o caso de Marielle Franco. As democracias enfrentam desafios
crescentes, ascensão da direita e infiltração do crime organizado”, afirmou.
De acordo com Moraes, durante seu voto, as ações de
Marielle, na época, estavam “peitando” os interesses de milicianos e o crime
evidencia “um episódio de violência política de gênero” para “interromper a
atuação de uma mulher”.
Acusação
Na sustentação oral, a PGR (Procuradoria-Geral da República)
defendeu que o crime foi resultado de uma engrenagem envolvendo
milícia, interesses imobiliários e mando político na Zona Oeste do Rio de
Janeiro.
Segundo a acusação, Marielle teria se tornado obstáculo aos
interesses econômicos e eleitorais dos irmãos Brazão, especialmente em disputas
relacionadas à exploração imobiliária ilegal e ao controle territorial por
milícias.
“Por questões ideológicas, Marielle pretendia impulsionar
projetos habitacionais voltados aos segmentos populacionais de menor renda, de
forma sustentável, o que contrariava os interesses dos irmãos Domingos e João
Francisco”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo
Chateaubriand, durante o julgamento.
A denúncia foi aceita pelo STF em 2024 e teve como um dos principais
pilares a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, executor do
crime, já condenado a 78 anos e 9 meses de prisão.
Defesas
No primeiro dia de julgamento, as cinco defesas concentraram
seus argumentos na tentativa de desqualificar a delação de Lessa,
classificada como “mentirosa”, “criação mental” e “história construída”.
Antes de votar, Moraes rejeitou todos os pedidos
preliminares apresentados pelos advogados, que alegavam incompetência do
Supremo para julgar o caso, ausência de justa causa, nulidade da delação e
necessidade de exame clínico do colaborador.
“Não houve comprovação da necessidade (de exame clínico),
simplesmente foi uma alegação feita pela defesa e também foi indeferida”,
afirmou o relator.
*Estagiária sob supervisão de Bruna Lima
Do R7

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