Ministro afirma que o pedido é juridicamente incabível por
ter sido apresentado após o trânsito em julgado e o início do cumprimento da
pena de 27 anos e 3 meses
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou
nesta terça-feira (13) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para
levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os embargos infringentes contra a
condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma. Moraes
afirmou que o pedido é juridicamente incabível por ter sido apresentado após o
trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.
Nesta segunda-feira (12), os advogados de Bolsonaro haviam
recorrido contra a decisão que barrou os embargos infringentes, tipo de recurso
que permite o reexame do caso.
No despacho, Moraes, relator do caso, destacou que a
condenação já havia transitado em julgado, o que afasta a possibilidade de
novos recursos, e que o ex-presidente já iniciou o cumprimento da pena,
impedindo a reabertura da discussão na própria ação penal.
Para sustentar a decisão, o ministro reconstruiu a linha do
tempo do processo: o acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de
2025, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Primeira
Turma em 17 de novembro, e o trânsito em julgado foi declarado em 25 de
novembro.
A execução da pena foi determinada no dia seguinte e
referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro. Na sequência, em dezembro,
Moraes rejeitou o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa com
base no entendimento de que esse recurso é inadmissível por falta de ao menos
dois votos pela absolvição. No caso de Jair Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu.
Ministro Luiz Fux, durante o julgamento da ação penal sobre
a tentativa de golpe de Estado
O agravo regimental (nome técnico do recurso) foi
protocolado pela defesa apenas em 12 de janeiro deste ano. Com base nesse
histórico, Moraes afirmou que o pedido é “absolutamente incabível” e julgou o
recurso prejudicado, sem entrar no mérito da tese apresentada pelos advogados.
No recurso rejeitado agora, a defesa sustentava que,
diferentemente do Plenário, as decisões das Turmas do Supremo não exigem um
número mínimo de votos divergentes para a apresentação de embargos
infringentes.
Os advogados também pediam que, caso os embargos fossem
admitidos, prevalecesse o voto vencido de Fux, o que poderia levar à nulidade
da ação penal ou à absolvição de Bolsonaro.
JP


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