Posicionamento vem logo após o ministro Gilmar Mendes
elogiar a decisão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, de arquivar o
afastamento do ministro Dias Toffoli
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Edson
Fachin, defendeu nesta quinta-feira (22) a atuação do ministro Dias Toffoli no caso do Banco
Master, e disse que o Supremo não vai se curvar. Em nota, sem citar o banco,
ele destaca: “Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim
de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração
da democracia constitucional e do Estado de direito”, diz.
Fachin também enfatiza que “a Corte constitucional
brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal,
pelo contraditório, e pela ampla defesa […], porem, atuando na regular
supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa pelo Ministro
relator, DIAS TOFFOLI”.
Segundo o presidente do STF, o Supremo faz muito no Brasil
em defesa do Estado de direito democrático. “Todas as instituições podem e
devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja
substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da
pancada errou de endereço”, diz a nota.
Apesar da defesa, ele também deixa claro que eventuais
“vícios” e “irregularidades” serão examinados. “É legítimo o exercício regular
da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem
exceção”, disse.
O posicionamento de Fachin vem dois dias após ele retornar
mais cedo para Brasília com o objetivo de gerenciar o desgaste na imagem do
tribunal provocado pelos recentes desdobramentos do inquérito do Banco Master,
sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A interlocutores e pares da Corte, o
ministro justificou a volta antes da abertura oficial do ano Judiciário com a
avaliação de que “o momento exige” sua presença na capital.
Nesta quinta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet,
mandou arquivar o pedido para afastamento de Toffoli. Decisão elogiada pelo ministro
do STF, Gilmar Mendes. Segundo ele, isso evidencia o
funcionamento regular das instituições da República. “Em um Estado de Direito,
a preservação do devido processo legal e a observância das garantias
institucionais constituem condições essenciais para a estabilidade democrática
e para a confiança da sociedade nas instituições”, escreveu, em uma publicação
no X.
Polêmicas do Caso Master
No STF desde dezembro de 2025, as investigações sobre o caso
Martes acumulam polêmicas envolvendo Días Toffoli, relator do caso. Isso porque
o ministro reduziu o tempo para a Polícia Federal (PF) ouvir os envolvidos. O
prazo passou a ser de dois dias – diferente dos seis que havia sido solicitado
-, o que interferiu diretamente na condução da investigação pela PF.
E chegou a determinar que bens e materiais apreendidos pelo
órgão, no âmbito da Operação Compliance Zero, fossem armazenados no STF, em
Brasília. Entretanto, mesmo dia ele retrocede e permitiu que os bens ficassem
sob a custódia da PF. “Tendo em vista o êxito da operação realizada hoje, o
material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal para
a adequada formação da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos
delitos em apuração”, afirmou o ministro na decisão.
Confira na íntegra a nota de Fachin
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos
momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade
demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro
fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem
mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições
competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do
Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a
continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e
a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e
indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências
indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável,
sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária,
fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros
ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas
atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a
legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição
permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime
jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta
pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e
pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério
Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial,
como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS
TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o
Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias
urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos
regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do
Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão,
oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido
processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A
colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte
dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou
irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais.
Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a
seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta
a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a
própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o
Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta
desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a
diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia
constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato
constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode
revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e
evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo
necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam
destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e
o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de
direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem
ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a
ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou
de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade
faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós
democratas.
Brasília, 23 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal
JP

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