A manifestação é assinada pela Associação Nacional dos
Delegados de Polícia Federal
Delegados da Polícia Federal (PF) se dizem altamente
“preocupados” com o andamento do inquérito sobre o caso Master em razão de
“indícios” de que prerrogativas da classe “vêm sendo indevidamente mitigadas”.
Em nota divulgada neste sábado, 17, a classe reage ao cenário “manifestamente
atípico” na investigação, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal. Segundo o grupo, tal contexto causa “legítima perplexidade
institucional”.
A manifestação é assinada pela Associação Nacional dos
Delegados de Polícia Federal, que diz esperar que a PF e o Supremo Tribunal
Federal possam “restabelecer uma atuação institucional harmônica, cooperativa e
estritamente balizada pelo ordenamento jurídico”. A nota não cita diretamente
Toffoli, mas faz referência a decisões do magistrado.
Os delegados destacam que, no bojo da investigação sobre o
caso Master, foram determinadas acareações e “prazos exíguos para buscas e
apreensões e inquirições”. Segundo o grupo, tais procedimentos se dão “à margem
do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”.
Em dezembro, Toffoli chegou a marcar uma acareação entre o
Banco Central, o dono do Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do BRB,
Paulo Henrique Costa. Ao fim, o representante do BC foi dispensado do
procedimento. Além disso, Toffoli externou mal-estar com a PF e atribuiu a
corporação “inércia” na abertura da segunda etapa da Operação Compliance Zero.
A nota dos delegados de Polícia Federal menciona ainda
determinações sobre o encaminhamento de materiais para “outros órgãos” e a
escolha nominal de peritos para a realização de exames nos objetos apreendidos
com os alvos da Compliance Zero.
Tal indicação, por sua vez, faz referência a uma série de
decisões de Toffoli: inicialmente o ministro determinou que os objetos
apreendidos na segunda etapa da ofensiva fossem encaminhados ao STF; depois,
houve um recuo, com a determinação de remessa dos objetos à procuradoria-Geral
da República; ao fim, foram escolhidos eritos para análise dos materiais. No
entanto, segundo a ADPF, nem mesmo no âmbito interno da corporação, a
designação de peritos ocorre por escolha pessoal ou nominal.
Nesse contexto, os delegados sustentam “afronta às
prerrogativas legalmente conferidas” à classe para “para a condução técnica,
imparcial e eficiente da investigação criminal”. O grupo sustenta ainda que tal
cenário compromete inclusive a “adequada e completa elucidação dos fatos em
apuração”.
A nota divulgada pela ADPF ressalta que ao STF “compete o
exercício da jurisdição constitucional”, enquanto aos delegados “incumbe a
condução da investigação criminal”. A manifestação rememora a atuação conjunta
da PF e do STF em investigações anteriores, com a produção de “incumbe a
condução da investigação criminal”. Também saiu em defesa das investigações
conduzidas pela corporação, assentadas em “protocolos técnicos consagrados”.
JP

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