Medida estabelece triagem obrigatória, novos pontos de embarque e desembarque, além da exigência de guia credenciado no Cadastur.
A Prefeitura de Rio das Ostras
publicou o decreto nº 4557, que estabelece a nova regulamentação para a
circulação e o estacionamento de veículos de turismo, como ônibus, micro-ônibus
e vans. O texto, disponível no Jornal Oficial nº 1901, tem como objetivo organizar o setor de Turismo e garantir mais segurança para
moradores e visitantes, integrando normas de leis municipais anteriores.
As novas
regras já estão em vigor e determinam um fluxo obrigatório que começa antes
mesmo da circulação dos veículos pelas vias da Cidade.
Triagem e
fiscalização integrada
Antes de
iniciar qualquer atividade, os veículos devem passar obrigatoriamente por uma
recepção e vistoria nas dependências da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Praça
Prefeito Claudio Ribeiro, na
Extensão do Bosque.
Durante a triagem,
equipes das secretarias de Transporte,
Segurança Pública e Fiscalização de Postura
verificarão:
- Condições de conservação e
segurança do veículo;
- Documentação obrigatória do
automóvel;
- Habilitação do condutor.
Estacionamento e
pontos de embarque
O decreto
define locais específicos para a parada desses veículos, visando evitar o
impacto negativo no trânsito urbano:
|
Atividade |
Locais Permitidos |
|
Estacionamento
oficial |
Avenida dos
Bandeirantes (próximo ao 6º Comando de Policiamento de Área) |
|
Embarque e
desembarque |
Praia do Abricó (RJ-106) e Avenida
dos Bandeirantes |
|
Tempo de
permanência |
Máximo de
30 minutos nos pontos de embarque |
A permanência
além do tempo permitido ou o estacionamento em locais não autorizados pode
resultar no recolhimento do veículo ao depósito municipal.
Obrigatoriedade de
guia de turismo
Um ponto
central da nova norma é a exigência de um guia de turismo devidamente
credenciado pelo Ministério do Turismo (Cadastur). O
profissional deve acompanhar o veículo durante todo o período de ingresso e
permanência em Rio das Ostras. A ausência do guia credenciado resultará na negativa da
autorização definitiva para circular no município.

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