Rio das Ostras regulamenta circulação e estacionamento de veículos de turismo com novo decreto | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras regulamenta circulação e estacionamento de veículos de turismo com novo decreto


Medida estabelece triagem obrigatória, novos pontos de embarque e desembarque, além da exigência de guia credenciado no Cadastur.

A Prefeitura de Rio das Ostras publicou o decreto nº 4557, que estabelece a nova regulamentação para a circulação e o estacionamento de veículos de turismo, como ônibus, micro-ônibus e vans. O texto, disponível no Jornal Oficial nº 1901, tem como objetivo organizar o setor de Turismo e garantir mais segurança para moradores e visitantes, integrando normas de leis municipais anteriores.

As novas regras já estão em vigor e determinam um fluxo obrigatório que começa antes mesmo da circulação dos veículos pelas vias da Cidade.

Triagem e fiscalização integrada

Antes de iniciar qualquer atividade, os veículos devem passar obrigatoriamente por uma recepção e vistoria nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Praça Prefeito Claudio Ribeiro, na Extensão do Bosque.

Durante a triagem, equipes das secretarias de Transporte, Segurança Pública e Fiscalização de Postura verificarão:

  • Condições de conservação e segurança do veículo;
  • Documentação obrigatória do automóvel;
  • Habilitação do condutor.

Estacionamento e pontos de embarque

O decreto define locais específicos para a parada desses veículos, visando evitar o impacto negativo no trânsito urbano:

Atividade

Locais Permitidos

Estacionamento oficial

Avenida dos Bandeirantes (próximo ao 6º Comando de Policiamento de Área)

Embarque e desembarque

Praia do Abricó (RJ-106) e Avenida dos Bandeirantes

Tempo de permanência

Máximo de 30 minutos nos pontos de embarque

A permanência além do tempo permitido ou o estacionamento em locais não autorizados pode resultar no recolhimento do veículo ao depósito municipal.

Obrigatoriedade de guia de turismo

Um ponto central da nova norma é a exigência de um guia de turismo devidamente credenciado pelo Ministério do Turismo (Cadastur). O profissional deve acompanhar o veículo durante todo o período de ingresso e permanência em Rio das Ostras. A ausência do guia credenciado resultará na negativa da autorização definitiva para circular no município.

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