A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito
a receber o abono natalino
Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para o pagamento da
segunda parcela do 13º
salário. Conforme a legislação, a primeira parte do benefício foi paga
até 28 de novembro. A quantia, que será depositada a 95,3 milhões de
brasileiros, deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo o
Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
O salário
extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador
com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem
direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o
contrato de trabalho.
Quem tem direito
O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal,
inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e
aos aposentados e beneficiários de pensão da União, dos estados e municípios.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os segurados que entraram
neste ano vão receber o 13º no fim do ano.
Exemplo: Um empregado admitido até 15 de janeiro
de 2025 terá direito ao décimo terceiro de forma integral. Outro, contratado em
10 de maio do mesmo ano, receberá 8/12 avos do benefício.
Por lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a
primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo equivalente
a metade da remuneração do mês anterior ao pagamento. A segunda, com data
limite de até 20 de dezembro, complementa o valor total devido.
Como calcular
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração
integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses
trabalhados. Também entram no cálculo, outras parcelas de natureza salarial,
como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e
comissões.
A primeira parcela é calculada com base na média salarial
dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro). A segunda parcela corresponde até
11/12 avos. Na segunda parcela, são descontados INSS e Imposto de Renda, quando
houver.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é responsável por
orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de
dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma
denúncia nos canais oficiais do MTE.
Exemplo: Um empregado que recebeu comissões no
final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha de
pagamento. Outro que realizou horas extras na última semana de dezembro também
terá o valor recalculado após o fechamento da folha.
Como usar o dinheiro extra
“É importante destacar que esse dinheiro extra deve
ser visto com muito cuidado. Primeira coisa, lógico, se você tem débitos, está
devendo um cartão de crédito, está no cheque especial, o ideal é cobrir esses
débitos. Tente quitar isso, para que a sua saúde financeira fique melhor.”
(Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário)
Caso não tenha dívida, o especialista orienta a ter cautela
por causa do começo do ano, que reúne despesas extras: matrícula escolar,
material e uniformes, pagamento de IPTU e IPVA, entre outras.
“Então, é bem importante você ter isso claro na sua cabeça e
de repente pegar um pouco desse 13º e guardar para esse tipo de situação.
Primeiro, você quita os débitos — se você os tiver — e, depois, se não tiver
débitos, guarda para as despesas extras do começo do ano”, orienta o advogado
Washington Barbosa.
R7

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