O governo federal divulgou nesta terça-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A relação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é assinada pelo secretário de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu.
De acordo com o documento, 2026 terá dez feriados nacionais,
sendo que sete deles cairão em segundas ou sextas-feiras, o que favorece a
formação de fins de semana prolongados, sem necessidade de emendar com dias de
folga. Entre os exemplos estão o Dia do Trabalho, em 1º de maio, que será
celebrado em uma sexta-feira, e o Dia da Independência do Brasil, em 7 de
setembro, que cairá em uma segunda-feira.
Além disso, algumas datas comemorativas ocorrerão em terças
ou quintas-feiras, o que pode ampliar as possibilidades de descanso prolongado,
dependendo da política adotada por empresas e órgãos públicos. Feriados
estaduais e municipais, como aniversários de cidades, também podem tornar o
calendário ainda mais favorável ao longo do ano.
Lista de feriados nacionais em 2026
- 1º
de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
- 3 de
abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
- 1º
de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
- 7 de
setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
- 12
de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de
novembro (segunda-feira) – Finados
- 15
de novembro (domingo) – Proclamação da República
- 20
de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25
de dezembro (sexta-feira) – Natal
Pontos facultativos previstos
- 16 e
17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval
- 18
de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 4 de
junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 28
de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público federal
- 24
de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as
13h)
- 31
de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após
as 13h)
A portaria determina que o calendário seja seguido por
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, sem prejuízo ao funcionamento de serviços essenciais, como saúde e
segurança pública.
O texto também ressalta que está proibida a antecipação ou a
transferência de pontos facultativos por parte dos órgãos integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, reforçando a obrigatoriedade
do cumprimento das datas estabelecidas.
Gazeta Brasil

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