Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2026; confira as datas | Rio das Ostras Jornal

Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2026; confira as datas


O governo federal divulgou nesta terça-feira (30) o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. A relação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é assinada pelo secretário de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu.

De acordo com o documento, 2026 terá dez feriados nacionais, sendo que sete deles cairão em segundas ou sextas-feiras, o que favorece a formação de fins de semana prolongados, sem necessidade de emendar com dias de folga. Entre os exemplos estão o Dia do Trabalho, em 1º de maio, que será celebrado em uma sexta-feira, e o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro, que cairá em uma segunda-feira.

Além disso, algumas datas comemorativas ocorrerão em terças ou quintas-feiras, o que pode ampliar as possibilidades de descanso prolongado, dependendo da política adotada por empresas e órgãos públicos. Feriados estaduais e municipais, como aniversários de cidades, também podem tornar o calendário ainda mais favorável ao longo do ano.

Lista de feriados nacionais em 2026

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo

21 de abril (terça-feira) – Tiradentes

  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Pontos facultativos previstos

  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval
  • 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público federal
  • 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
  • 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

A portaria determina que o calendário seja seguido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo ao funcionamento de serviços essenciais, como saúde e segurança pública.

O texto também ressalta que está proibida a antecipação ou a transferência de pontos facultativos por parte dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das datas estabelecidas.

Gazeta Brasil

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