Paulo Gonet afirmou que não há existência de provas
concretas para apurar as suspeitas de que Moraes teria pressionado o presidente
do Banco Central, Gabriel Galípolo, sobre a fiscalização no Banco Master
O procurador-geral da República, Paulo Gonet,
afirmou que não há existência de provas concretas para apurar as suspeitas de
que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre
de Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel
Galípolo, sobre a fiscalização no Banco Master.
“Em uma análise
preliminar, é imperativo sublinhar a absoluta ausência de lastro probatório
mínimo que sustente a acusação formulada. Tanto o representado quanto o
presidente do Banco Central negaram, de forma peremptória e convergente, a
ocorrência de qualquer pressão exercida pelo Ministro sobre os interesses do
Banco Master. Não obstante a repercussão midiática do caso, os veículos de
imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que
corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das
suposições”, escreveu Gonet.
Para o procurador, apesar das reportagens publicadas sobre o
tema, não há “elementos concretos ou indícios materiais” sobre o fato. De
acordo com as revelações do jornal ‘O Globo’, Moraes teria ligado seis vezes
para Galípolo para tratar do tema. O ministro nega a acusação e disse que tratou com o presidente
do BC apenas sobre a aplicação de sanções financeiras pelos Estados Unidos.
O procurador-geral também apontou que não vislumbra indícios
de ilegalidade em um contrato de R$ 129 milhões do Master com o escritório de
advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Por isso, Gonet
arquivou um pedido de investigação sobre esses fatos, protocolado pelo advogado
Ênio Martins Murad, que apresentou o pedido de investigação a Gonet no dia 24
de dezembro. O arquivamento foi assinado por Gonet três dias depois. O procurador-geral disse ainda que o contrato de advocacia da
esposa de Moraes com o Banco Master não configura indícios de irregularidades.
“No que tange ao contrato mencionado entre a Doutora Viviane
Barci de Moraes e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer
ilicitude que justifique a intervenção desta instância. Refoge ao escopo de
atuação e à competência da Suprema Corte a ingerência em negócios jurídicos
firmados entre particulares, especialmente quando resguardados pela autonomia
intrínseca à atividade liberal da advocacia”, escreveu.
JP

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!