MPRJ recomenda cobrança de taxa de limpeza urbana em Petrópolis | Rio das Ostras Jornal

MPRJ recomenda cobrança de taxa de limpeza urbana em Petrópolis

MPRJ recomenda cobrança de taxa de limpeza urbana 
em Petrópolis — Foto: Rogério de Paula/g1

Órgão afirma que cobrança é prevista em lei federal e necessária para garantir sustentabilidade do serviço; prefeitura diz que ainda não foi notificada oficialmente.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) passem a cobrar pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A orientação foi expedida pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva e publicada no dia 19 de novembro.

Apesar da repercussão, a Prefeitura de Petrópolis informou ao g1, nesta sexta-feira (21), que ainda não foi oficialmente notificada sobre o documento.

O que diz o MPRJ

Segundo o Ministério Público, a cobrança é obrigatória com base na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O órgão cita informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aponta a falta de arrecadação como um dos fatores que comprometem a sustentabilidade financeira do setor.

O MPRJ também alerta que falhas na coleta e no descarte de lixo podem gerar impactos ambientais, poluição do solo e da água e entupimento de sistemas de drenagem, fatores que podem agravar desastres.

O que diz a lei municipal

Petrópolis possui legislação própria sobre a Taxa de Coleta de Lixo. A Lei Municipal nº 6.277/2005 estabelece que:

  • a taxa é cobrada pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final do lixo;
  • o contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel;
  • todos os imóveis cadastrados, edificados ou não, são considerados beneficiados;
  • o valor mensal é calculado com base em alíquota aplicada sobre a UFPE, conforme tabela prevista em lei.

A recomendação do MPRJ não especifica se a taxa já é aplicada atualmente, mas orienta que o município formalize a cobrança segundo as normas federais.

Próximos passos

A recomendação não tem efeito obrigatório imediato, mas serve como orientação para que a prefeitura adeque o serviço à legislação. Caso o município não se manifeste ou não adote medidas, o MPRJ pode avançar com outras ações.

Enquanto isso, moradores seguem com dúvidas sobre a possibilidade de uma nova cobrança e sobre como ela seria aplicada, caso venha a ser implementada.

Por g1 — Petrópolis

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