Especialistas analisam o prazo e consequências jurídicas,
além de explicar quais passos seguir ao não receber a parcela nesta sexta
Empresas e patrões devem estar atentos ao pagamento da primeira
parcela do 13º salário, que acontece nesta sexta-feira (28), em razão
de o prazo
oficial, 30 de novembro, cair em um domingo neste ano.
O
13º salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia até o fim
do ano, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos). A primeira parcela precisa ser paga até esta sexta-feira
(28).
Esse valor corresponde a 2,9% do PIB e alcança cerca de 95,3
milhões de pessoas. Trabalhadores com carteira assinada representam 62,5% do
total e concentram R$ 260 bilhões. Outros R$ 109,5 bilhões irão para
aposentados e pensionistas do INSS, parte deles com valores antecipados entre
abril e maio.
Segundo os especialistas ouvidos pelo R7,
empresas precisam redobrar a atenção para cumprir a legislação trabalhista e os
trabalhadores devem correr atrás de seus direitos se não receberem o pagamento
na data
determinada.
Regras e consequências para empresas
Para a advogada Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA
Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a organização
documental é determinante para evitar autuações e disputas judiciais.
“A prova formal do cumprimento da obrigação está nos
documentos que devem ser mantidos em arquivo. São essenciais o recibo ou
holerite, contendo o valor bruto e líquido da primeira e da segunda parcela,
além da data exata do pagamento, bem como os comprovantes de depósito bancário,
que demonstram a data em que o crédito entrou na conta do empregado”, afirma.
Além dos documentos, ela destaca que o registro correto na
folha de pagamento e um controle rígido de prazos são fundamentais. “A empresa
deve ter um calendário interno e se a data limite cair em domingo ou feriado, o
pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.”
Esse é justamente o caso deste ano. Como explica Gilson de
Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho. “O prazo legal não é
prorrogado para a segunda-feira seguinte. O dinheiro deve estar na conta do
trabalhador até sexta-feira.”
Caso o pagamento seja feito apenas na segunda-feira
seguinte, já será considerado atraso.
“A empresa fica sujeita a autuação por fiscal do trabalho. O
valor é de cerca de R$ 170,25 por funcionário prejudicado, dobrado em caso de
reincidência”, diz o especialista. Ele acrescenta que o descumprimento pode
gerar ainda “risco jurídico e passivo trabalhista, inclusive dano moral
coletivo em casos extremos”, completa.
E se o trabalhador não receber?
Para o empregado que não receber o depósito até sexta-feira,
o primeiro passo é se comunicar formalmente com o empregador. “O trabalhador
deve comunicar formalmente o atraso ao setor de RH (Recursos Humanos) ou ao
departamento pessoal, preferencialmente por escrito”, orienta Rossignolli.
Caso a empresa não regularize o pagamento, o empregado pode
acionar a fiscalização federal. Segundo ela, o trabalhador ou o sindicato da
categoria pode apresentar uma denúncia à SRT (Superintendência Regional do
Trabalho). Assim. o órgão aplicará multa administrativa ao empregador”.
No entanto, se nem isso resolver, resta a via judicial. “O
trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista individual, com ou
sem o auxílio de um advogado”, diz.
Além do valor devido, são acrescidos correção monetária e
juros. Em casos graves, o atraso chega a justificar até o rompimento do vínculo
empregatício por culpa do empregador.
Em cenários de crise financeira, algumas empresas tentam
negociar o adiamento, mas os especialistas reforçam que não há brecha jurídica.
“Não existe justificativa legal que isente a empresa das penalidades pelo
atraso, nem mesmo a alegação de crise financeira”, explica Gilson.
Quem tem direito ao 13º?
O benefício é destinado a trabalhadores contratados pelo
regime da CLT, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e
pensionistas do INSS também recebem. Estagiários não entram nessa lista;
trabalhadores temporários, sim.
O cálculo considera o tempo de serviço no ano. Cada mês
conta de forma integral quando há pelo menos 15 dias trabalhados.
Como calcular o valor
O cálculo segue regras simples:
- Divida
o salário bruto por 12.
- Multiplique
pelo número de meses trabalhados.
Entram na conta:
- salário-base;
- adicionais
como insalubridade, periculosidade e adicional noturno;
- média
de horas extras e comissões.
Não entram:
- vale-alimentação,
vale-transporte e outros benefícios indenizatórios.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado.
A segunda inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
13º para aposentados e pensionistas do INSS
O INSS retomou na última segunda-feira (24) o pagamento do
13º para quem não recebeu antecipação nos meses de abril e junho. O depósito
será feito em parcela única e o ciclo termina em 5 de dezembro.
Também recebem 13º:
- auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e
salário-maternidade. Apenas segurados sem benefício ativo em abril entram
no pagamento atual.
A ordem segue o valor recebido:
- Quem
ganha até 1 salário mínimo recebe primeiro.
- Quem
ganha acima recebe a partir de dezembro.
A consulta pode ser feita no aplicativo ou site Meu INSS, na
aba Extrato de Pagamento, ou pela Central 135 (segunda a sábado, das 7h às
22h).
*Sob a supervisão de Leonardo Meireles

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