Desembargadores reconheceram que
peça publicitária extrapolou limites científicos ao prometer proteção bucal
absoluta durante 12 horas, mesmo após refeições
Rio – O Tribunal de Justiça do
Rio (TJRJ) decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento
de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O motivo é a prática de propaganda
enganosa na divulgação da pasta de dente "Colgate Total 12".
A decisão acolheu parcialmente o
pedido feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A solicitação questionava a peça publicitária
que prometia "proteção completa por 12 horas, não importa o que você
faça".
Os desembargadores reconheceram
que a propaganda extrapolou os limites científicos ao prometer proteção
absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições.
Para o relator do processo,
desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem "sugere
equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária,
em claro desserviço à saúde pública".
O pedido, feito pela 11ª Câmara
de Direito Privado do TJRJ, também questionou a presença da substância
triclosan na fórmula do produto. No entanto, a tese de risco à saúde dos
consumidores foi rejeitada.
O colegiado se baseou em laudo
pericial e informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
que permitem o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também
aceito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e
Japão.
A reportagem do O DIA tenta
contato com a assessoria de imprensa da Colgate-Palmolive para um
posicionamento. O espaço está aberto.
O Dia

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!