Gilmar Mendes decide que ativista não cometeu crime ao chamar Erika Hilton de “homem” | Rio das Ostras Jornal

Gilmar Mendes decide que ativista não cometeu crime ao chamar Erika Hilton de “homem”


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou nesta terça-feira (2) um recurso da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra a ativista feminista Isabella Cêpa. Isabella respondia a uma ação no Brasil por crime de racismo na forma de transfobia, relacionada a uma publicação feita em 2020 nas redes sociais sobre o resultado das eleições municipais daquele ano.

Na ocasião, Isabella questionou o fato de Erika Hilton, mulher transexual, ter sido eleita a “mulher mais votada para a Câmara de Vereadores de São Paulo”, afirmando que ela “era, na verdade, um homem”.

A denúncia foi analisada pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que rejeitou o pedido da deputada. Hilton recorreu ao STF, citando a decisão de 2019 na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26), que equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo. Em agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento do caso.

Gilmar Mendes entendeu que a decisão de primeira instância não foi inconstitucional e avaliou que a fala de Isabella não configurou discurso de ódio. “As declarações não ultrapassam os limites da liberdade de expressão e do direito, dela decorrente, de o indivíduo propagar suas opiniões, desde que não se consubstanciem em discursos de ódio”, citou o relator.

O ministro, entretanto, criticou eventuais tentativas de enfraquecer os precedentes do STF. “É de se repudiar toda tentativa de esvaziar a autoridade das decisões deste Tribunal mediante reinterpretações que acabam por reintroduzir formas de silenciamento e negação de direitos fundamentais”, escreveu.

Após a decisão, Isabella, que mantém status de refugiada na Europa, comemorou nas redes sociais. “A biologia venceu! A liberdade também. Foram quase cinco anos, mas hoje, mulheres, nós vencemos!”, declarou.

Gazeta Brasil

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