Em todo o país, o total de adesões já ultrapassa 582 mil, o que representa 30,4% de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas que já podem aderir ao acordo - Foto: INSS/Divulgação
Estado está entre os maiores percentuais de adesão do país; pagamentos
começam em 24 de julho
No estado do Rio de Janeiro, 55.080 aposentados e pensionistas já
aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número
coloca o Rio entre os estados com maior percentual de adesão do Brasil: 33% dos
beneficiários aptos já assinaram.
Em todo o país, o total de adesões já ultrapassa 582 mil, o que representa
30,4% de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas que já podem aderir ao
acordo.
PAGAMENTOS COMEÇAM EM 24 DE JULHO – O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos começam na próxima quinta-feira, 24 de julho, respeitando a ordem de adesão — quem aderiu primeiro,vai receber primeiro.
A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
QUEM PODE ADERIR? – Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários
que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade
após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e,
por isso, já podem aderir ao acordo.
Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário
pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas
podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita
exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
(pelo site ou app)
- Agências dos
Correios em mais de 5 mil municípios
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas
não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo
Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar
Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de
um).
- Role a tela até o
último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”,
selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar”
e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos
feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14
de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os
pedidos podem ser feitos pelo:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de
atendimento 135
- Agências dos
Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
Como funciona o processo até a adesão ao acordo:
- O beneficiário
registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de
15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver
resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
RESPOSTAS DA ENTIDADE – Nesses casos, os
documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção
de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou
em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de
falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver
os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.
Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados
sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as
Defensorias Públicas dos Estados.

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