Situações como a compra de um imóvel, a encomenda de um produto ou o pagamento por um serviço ainda geram desconfiança entre as partes no estado do Rio de Janeiro. Quem paga antes teme não receber. Quem entrega antes teme não ser pago. Para resolver esse impasse que paralisa negócios, gera litígios e aumenta o Custo Brasil, os Cartórios de Notas de Resende passam a oferecer a Conta Notarial — uma nova solução pública, segura e digital que permite o depósito do valor em custódia e sua liberação apenas após a verificação do cumprimento contratual por um tabelião.
Prevista no Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país e inspirada em experiências internacionais de escrow account, a Conta Notarial acaba de ser regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já pode ser contratada diretamente junto a qualquer Cartório de Notas habilitado (contanotarial.org.br).
“A Conta Notarial representa uma solução transformadora para os
negócios privados no Brasil”, destaca Edyanne Moura da Frota Cordeiro,
presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ). “Ao
assegurar que os recursos só serão liberados mediante o cumprimento do
acordado, o instrumento protege ambas as partes envolvidas, contribui para a
redução do custo do crédito e fortalece a desjudicialização ao evitar litígios
desnecessários”, completa.
A Conta Notarial atende a uma ampla gama de transações; desde as mais
simples, com cláusulas condicionantes claras e objetivas, até as mais
sofisticadas, com alto grau de complexidade, reduzindo o risco de inadimplência
e aumentando a confiança mútua entre as partes em transações diversas como
compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens,
prestações de serviço e contratos, eventos com cláusulas de êxito e negociações
futuras como safras agrícolas, entre outras.
O serviço também pode ser utilizado em operações de compra e venda de
veículos, oferecendo mais segurança para transações que, frequentemente, geram
incertezas quanto à entrega e ao pagamento. Com a Conta Notarial, o valor fica
resguardado até que todas as etapas do acordo sejam cumpridas, protegendo as
partes envolvidas e promovendo maior previsibilidade nas negociações.
A operação é simples: o valor fica temporariamente custodiado em instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – e o tabelião só autoriza a liberação após verificar que a cláusula prevista foi cumprida, o que reduz a insegurança, evita fraudes e agiliza a realização de negócios.
Reduzindo a judicialização, a Conta Notarial deve gerar efeitos
macroeconômicos positivos. Com garantias documentais e financeiras mais
robustas, empresas terão menos risco na ponta e mais acesso a crédito com juros
menores, podendo até antecipar recebíveis, o que impacta diretamente no chamado
“Custo Brasil”, tornando o ambiente de negócios mais competitivo.
Para a presidente do CNB/RJ, a expectativa é que a Conta Notarial se consolide rapidamente como uma ferramenta de uso recorrente em diversos tipos de transações, inclusive aquelas mais complexas e de alto valor. Com a expansão da plataforma e-Notariado e a crescente digitalização dos serviços jurídicos, estima-se que milhares de operações possam ser formalizadas por ano com o uso deste modelo, reduzindo o tempo de tramitação de negócios e aumentando a segurança contratual no país.
O novo serviço se integra ao e-Notariado, plataforma digital oficial
dos Cartórios de Notas, que já oferece escrituras, procurações, testamentos,
autenticações e autorizações eletrônicas com validade nacional. Com a Conta
Notarial, os Cartórios dão mais um passo na modernização das garantias
privadas, colocando à disposição da sociedade uma solução pública, confiável e
acessível, com base na fé pública notarial.
O uso do novo serviço pelo cidadão é prático e seguro. Para iniciar,
basta entrar em contato com um Cartório de Notas habilitado e informar que
deseja utilizar a Conta Notarial em uma negociação. O Cartório dará andamento
ao processo diretamente pelo sistema do banco parceiro, onde o valor ficará
guardado de forma segura. Em seguida, o cidadão assina digitalmente pela
plataforma e-Notariado um formulário autorizando a operação — a operação também
pode ser feita presencialmente. Depois disso, o dinheiro fica em custódia e só
será liberado quando o tabelião verificar que as condições do negócio pactuado
foram integralmente cumpridas.

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