O objetivo é ouvir comerciantes, músicos, fazedores de cultura e a sociedade em geral sobre denúncias de fiscalização arbitrária e ausência de regras claras quanto aos horários de funcionamento desses estabelecimentos. — Foto: Divulgação
Vereadora denuncia fiscalização
arbitrária e ausência de regras claras sobre horários.
A Comissão de Direitos Humanos da
Câmara Municipal de Petrópolis promoveu, nesta segunda-feira (30), uma
audiência pública para debater as restrições aplicadas ao funcionamento de
bares e restaurantes na cidade.
A iniciativa buscou ouvir
comerciantes, músicos, profissionais da cultura e moradores sobre relatos de
fiscalizações consideradas arbitrárias e a falta de regulamentação clara sobre
horários de funcionamento.
De acordo com informações
apresentadas durante a audiência, o município não possui uma legislação
específica que determine os horários de operação desses estabelecimentos. A
única menção existente está no Código de Posturas, que restringe a venda de
bebidas alcoólicas entre 2h e 7h. Apesar disso, foram relatadas autuações e até
fechamento de bares que estariam com a documentação em dia.
Também foi discutida a
responsabilização de bares por ocorrências no entorno dos estabelecimentos,
como aglomerações e perturbação do sossego, mesmo sem norma que estabeleça essa
responsabilidade direta.
A audiência abordou ainda relatos
sobre a existência de orientações para fechamento de bares até 22h em
determinadas áreas da cidade — medida que, segundo participantes, não possui
respaldo legal claro. A comissão pretende reunir as contribuições da população
para propor atualizações no Código de Posturas, com o objetivo de criar normas
claras que conciliem o direito ao lazer, o desenvolvimento econômico e a
tranquilidade pública.
Posicionamento da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de
Petrópolis informou que as ações de fiscalização são baseadas no Código de
Posturas (Lei 6.240/2005), bem como em outras normas e decisões judiciais em
vigor.
Casos de interdição de bares,
segundo a administração municipal, ocorreram por descumprimento de regras
legais, como perturbação do sossego e obstrução de calçadas ou vias públicas.
Foram citados exemplos de ocorrências em regiões como a Praça Pasteur e a Rua 7
de Abril.
A prefeitura também destacou que,
embora a legislação local limite a venda de bebidas alcoólicas em determinados
horários, há decisões judiciais que estabelecem regras específicas para algumas
ruas. Na Rua Nelson de Sá Earp, por exemplo, o funcionamento está autorizado
até 1h30 às sextas e sábados, e até 22h nos demais dias.
O governo municipal acrescentou
que, conforme os artigos 12, 16 e 65 do Código de Posturas, bares podem ser
responsabilizados por tumultos e desordens nas áreas externas próximas aos
estabelecimentos.
Por Priscilla Torquato, g1 — Petrópolis

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