Na modalidade virtual, os
ministros não discutem, apenas apresentam seus votos
O ministro Cristiano Zanin, do
STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para esta sexta-feira (9) o julgamento
virtual para analisar um ofício da Câmara no qual é comunicada decisão da Casa
que aprovou a
suspensão da ação penal na Corte contra o deputado Alexandre
Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de
Estado após as eleições de 2022. O julgamento terá início às 11h do
dia 9 de maio e terminará às 11h do dia 13 de maio.
Zanin classificou como
“excepcional urgência” o julgamento. Na modalidade virtual, os ministros não
discutem, apenas apresentam seus votos. Se houver pedido de vista, o julgamento
é suspenso. Se houver pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.
Moraes pediu uma sessão virtual
extraordinária, com duração de 24 horas. Os ministros vão decidir sobre a
aplicação do artigo 53 da Constituição, que permite que partidos peçam que uma
ação penal em andamento contra congressistas no exercício do cargo seja
interrompida.
Mais cedo, o presidente da
Câmara, Hugo Motta, enviou o comunicado ao presidente do STF, ministro Luís
Roberto Barroso, que logo o enviou à Primeira Turma. Zanin é o presidente do
colegiado.
O Regimento Interno do STF diz
que, “na hipótese de a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal comunicar ao
Tribunal que, por iniciativa de sua Mesa, resolveu sustar o processo, o
Plenário decidirá sobre a suspensão deste”.
Entretanto, há uma mudança que
transferiu para as Turmas a competência para processar e julgar deputados e
senadores por crimes comuns.
O R7 apurou que
os ministros também aguardam uma ação que deverá ser apresentada pelo PSOL
contra a decisão da Câmara. Caso a ação do partido seja apresentada, o sorteio
pelo relator é livre e pode cair com qualquer ministro.
Se houver uma decisão do STF
antes disso, o Supremo pode optar por suspender só parte da ação contra Ramagem
e paralisar o trecho que trata de crimes supostamente cometidos após a
diplomação do deputado (ato formal em que a Justiça Eleitoral reconhece
oficialmente que o candidato eleito cumpriu todos os requisitos legais e está
apto a tomar posse no cargo). No caso, o ministro Alexandre de Moraes, como
relator do caso, deve decidir.
Segundo o requerimento aprovado
pela Câmara, todos os cinco crimes imputados a Ramagem teriam acontecido depois
da diplomação dele. Isso vai contra o entendimento de Zanin, que em ofício
enviado à Câmara antes da votação informou que só dois crimes teriam ocorrido
após a diplomação do parlamentar: dano qualificado e deterioração do patrimônio
público.
A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados aprovou por 44 votos a 18
R7
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