Decisão do TJ-RJ devolve validade ao decreto municipal que estabelece a cobrança da taxa de R$ 2.500,00 para entrada de veículos de turismo na cidade
A Prefeitura de Cabo Frio informa
que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou a liminar
que suspendia os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025. Com isso, foi
restabelecida a cobrança da taxa de R$ 2.500,00 para a entrada de ônibus de
turismo na cidade.
A decisão foi proferida pelo
desembargador Marco Antônio Ibrahim, que devolveu plena eficácia ao decreto,
afastando os efeitos da suspensão determinada às vésperas do feriado da Páscoa.
A ação havia sido movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do
Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que questionava a legalidade da medida
adotada pelo município.
Com a revogação da liminar, volta
a valer integralmente a regulamentação do controle de acesso e circulação de
veículos de turismo em Cabo Frio. A medida tem como objetivo a proteção da
infraestrutura urbana, a organização do trânsito e a preservação dos espaços
públicos, especialmente durante os períodos de grande fluxo de visitantes.
Na decisão, o relator destacou
ainda que eventuais discussões sobre o valor da taxa devem ser analisadas sob a
ótica do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da competência do
município para legislar sobre o ordenamento do território.
A Prefeitura de Cabo Frio reforça
que continuará adotando medidas responsáveis para garantir o equilíbrio entre o
turismo e a qualidade de vida da população local.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!