Legislação prevê que o distribuidor de combustíveis deverá comprovar anualmente o atendimento de sua meta individual. Marcelo Camargo / Agência Brasil
Medida visa garantir que as
empresas cumpram as metas estabelecidas para a redução das emissões de gases de
efeito estufa e o volume obrigatório de biodiesel misturado ao diesel
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
em conjunto com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira,
anunciou um novo decreto que intensifica a fiscalização da Agência Nacional do
Petróleo (ANP) sobre as distribuidoras de combustíveis. Essa medida visa
garantir que as empresas cumpram as metas estabelecidas para a redução das
emissões de gases de efeito estufa e o volume obrigatório de biodiesel
misturado ao diesel. O decreto estabelece que a meta individual a ser cumprida
pelos distribuidores de combustíveis em seu primeiro ano de atuação será fixada
pela ANP, “de modo proporcional ao número de meses compreendidos entre o início
de suas atividades e o fim do correspondente ano, considerada sua movimentação
autorizada de produtos e a proporção de combustíveis fósseis observadas na
região de sua atuação”.
Dentre outros pontos, as regras
definem que, para fiscalizar a comprovação relacionada a biodiesel, a ANP estabelecerá
a forma do balanço do estoque próprio e de terceiros, das aquisições e das
retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado, e
exigirá a documentação necessária para a fiscalização, inclusive a
periodicidade do envio das informações
A legislação prevê que o
distribuidor de combustíveis deverá comprovar anualmente o atendimento de sua
meta individual, nos termos estabelecidos pela ANP. Pelo decreto, “na hipótese
de não atendimento integral ou parcial da meta individual, além das implicações
decorrentes da prática de crime, o distribuidor de combustíveis ficará sujeito
a multa, a ser aplicada pela ANP, proporcionalmente ao descumprimento, sem
prejuízo das sanções administrativas e pecuniárias e de natureza civil e penal
cabíveis”.
Nesse caso, a multa será
equivalente ao valor dos Créditos de Descarbonização (Cbios) não adquiridos,
considerada a maior média mensal das cotações do Crédito de Descarbonização no
exercício do descumprimento. O decreto regulamenta lei do ano passado que criou
punições mais elevadas às distribuidoras infratoras e traz multas que podem
chegar a R$ 500 milhões.
“A ANP incluirá na lista de
sanções o distribuidor inadimplente com sua meta individual que tenha sido
sancionada por decisão de primeira instância em procedimento administrativo,
observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa”, cita ainda o decreto.
“O distribuidor que tiver o seu
nome incluído na lista de sanções poderá adimplir suas metas individuais a
qualquer momento por meio da aposentadoria de Créditos de Descarbonização e
solicitar à ANP a retirada de seu nome da referida lista, para restabelecer a
normalidade da comercialização e da importação, sem prejuízo da multa e das
demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis”, acrescenta.
A ANP terá o prazo de cinco dias
úteis, contado da data do recebimento da solicitação, para retirar o nome do
distribuidor da lista de sanções e publicar sua atualização.
JP
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