Programa para preenchimento da
declaração será disponibilizado no dia 17 de março; nova faixa de isenção foi
fixada em R$ 2.824
A Receita Federal divulgou
as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025,
que se refere ao ano-base de 2024. O período para o envio das declarações terá
início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Estão obrigados a declarar
aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou isentos
que ultrapassaram R$ 200 mil. A nova faixa de isenção foi fixada em R$ 2.824. O
governo estima que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas.
A Receita Federal também exigirá
que sejam declarados os rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram
tributados exclusivamente na fonte, caso tenham superado R$ 200 mil. Além
disso, quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em
dezembro de 2024 também deve fazer a declaração.
O programa para preenchimento da
declaração será disponibilizado no dia 17 de março. A faixa de isenção, que
considera um desconto automático na fonte de R$ 564, é de R$ 2.824. Os
contribuintes poderão acessar o sistema em diversos dispositivos, garantindo
que não perderão os dados durante o processo.
Os contribuintes que precisam
declarar incluem aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,
rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, e ganhos de capital
na venda de bens ou direitos. Também devem declarar quem realizou operações em
bolsas de valores acima de R$ 40.000 e quem teve receita bruta por atividade
rural superior a R$ 169.440, além de possuírem bens ou direitos avaliados em
mais de R$ 800 mil.
A declaração pré-preenchida
estará acessível a partir de 1º de abril, podendo ser consultada pelo e-CAC ou
pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A faixa de isenção foi ampliada para R$
2.824, levando em conta o desconto automático.
As deduções permitidas incluem
despesas com dependentes, saúde, educação e previdência, sendo que não há
limite para gastos médicos. Para aqueles que não entregarem a declaração ou o fizerem
fora do prazo, a multa mínima será de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do
imposto devido. O aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado, e agora a
declaração pelo celular deve ser realizada através do aplicativo Receita
Federal, disponível para sistemas Android e iOS.
JP
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