Após ser enviado pela Prefeitura de Búzios à Câmara Municipal, foi aprovada, nesta quinta-feira (20), a alteração da lei nº 1.619, de autoria do Prefeito Alexandre Martins, que promove a criação de novas secretarias municipais e a extinção de alguns cargos da estrutura, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e a prestação de serviços à população, sem implicar em aumento de despesas.
A nova legislação estabelece a
criação de quatro secretarias municipais:
- Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEORP);
- Secretaria Municipal de Segurança Pública (SSP);
- Secretaria Municipal da Causa Animal e da
Agricultura (SCAA);
- Secretaria Municipal da Juventude (SEJUV).
A reestruturação também envolve o
desmembramento de algumas secretarias existentes. A antiga Secretaria de
Segurança e Ordem Pública foi dividida em duas distintas: a Secretaria
Municipal de Ordem Pública e a Secretaria Municipal de Segurança Pública. Além
disso, a pasta de Agricultura, que anteriormente estava vinculada à Secretaria
de Pesca, agora será integrada à nova Secretaria Municipal da Causa Animal e da
Agricultura.
Como parte da estratégia de
planejamento e impacto financeiro previsto no artigo 5º, da mensagem original
enviada à câmara, a extinção e reorganização de cargos resultariam em uma
economia mensal de R$ 128.742,49 para que fosse viável a criação das novas
secretarias que teria o impacto mensal de R$ 127.024,29. O saldo final desse
ajuste administrativo seria um decréscimo total de R$ 1.718,20 mensais nos gastos
com pessoal, reforçando o compromisso da gestão municipal com a
responsabilidade fiscal e a eficiência do planejamento.
O prefeito Alexandre Martins
destacou que a aprovação da alteração da lei é um passo estratégico para
garantir um funcionamento mais eficiente da máquina pública: “Essa
reestruturação é um passo importante para melhorar a qualidade dos serviços
públicos. É importante ressaltar o planejamento da nossa equipe técnica quanto
ao impacto financeiro, isso afirma a nossa responsabilidade com o dinheiro
público.”
Com a aprovação pelo Poder
Legislativo, a alteração da lei será remetida ao chefe do Poder Executivo para
fins de sanção, produzindo efeitos jurídicos a partir dos dados de sua
publicação, em conformidade com as normativas legais vigentes.
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