Ação foi movida pelo Ministério Público, que constatou, em inquérito civil, a contratação de ao menos 34 pessoas com grau de parentesco dentro da administração pública municipal.
A Primeira Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso apresentado
pelo Município de Quissamã, Norte Fluminense, e manteve a decisão que
determina a exoneração de servidores nomeados de forma irregular por nepotismo.
A ação foi movida pelo Ministério
Público, que constatou, em inquérito civil, a contratação de ao menos 34
pessoas com grau de parentesco dentro da administração pública municipal.
O município foi acionado
judicialmente após se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta.
O parecer obriga a Prefeitura a
exonerar os funcionários que ocupam cargos comissionados e funções gratificadas
de forma irregular, além de adotar medidas para evitar novas contratações que
violem os princípios da moralidade e impessoalidade no serviço público.
A decisão segue a Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes
em cargos de confiança na administração pública. Com isso, a Prefeitura de
Quissamã terá 60 dias para cumprir as determinações da Justiça.
Em nota, o Município de Quissamã
informou que a decisão judicial, que está sendo devidamente cumprida, refere-se
a um processo judicial instaurado no ano de 2021 e reafirma seu compromisso com
a transparência e a legalidade em todas as suas ações.
Por meio da Secretaria de
Administração, a gestão municipal adota todas as medidas regulamentares
necessárias para as contratações, atendendo rigorosamente às exigências da
legislação vigente.
Por Yuri Ramos, g1 —
Quissamã
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