Alerj tem projeto de isenção de ICMS para todos os produtos da cesta básica | Rio das Ostras Jornal

Alerj tem projeto de isenção de ICMS para todos os produtos da cesta básica

Proposta do deputado Rosenverg Reis ganhou urgência para votação em plenário

Autor da lei que isentou a cobrança de ICMS sobre a venda de arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro, o deputado Rosenverg Reis (MDB) conseguiu o apoio de outros 23 parlamentares para que seja votado em urgência o Projeto de Lei 1664/2023, que trata da isenção do imposto em todos os produtos essenciais da cesta básica. Atualmente, apenas arroz e feijão são isentos, enquanto outros produtos essenciais têm 7% de imposto.

O requerimento de urgência foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj, nesta quinta-feira (13/03). A mobilização, agora, é para que o projeto de lei entre na pauta de votação nos próximos dias.

“Nós precisamos colocar esse projeto em pauta para isentar o ICMS da cesta básica, para aumentar o poder de compra do trabalhador, o mais rápido possível. Tudo está caro nesse Brasil. O café está caro, o arroz está caro, o feijão está caro, o ovo, então, nem se fala, o ovo está a preço de picanha”, discursou Rosenverg Reis no plenário da Alerj.

A Lei 9.391/2021, que isenta a cobrança do ICMS sobre a venda de arroz e feijão dentro do Estado do Rio foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, por meio do Decreto 47.787/2021. Para o primeiro-secretário da Alerj, o momento é urgente e oportuno para ampliar a isenção. 

“Eu vou abrir coautoria para todos os  deputados para isentar o ICMS da cesta  básica para o trabalhador poder aumentar o seu poder de compra, poder melhorar a alimentação da sua família, porque hoje ninguém aguenta mais pagar esse absurdo de caro em um alimento essencial, que é o  arroz, o feijão e o ovo, que o cidadão precisa comer e se alimentar melhor. E quem tem  fome, tem pressa”, concluiu o deputado Rosenverg Reis.

Deputado Rosenverg Reis pede urgência na votação de projeto que isenta de ICMS todos os produtos da cesta básica. Octacilio Barbosa/Alerj

O Estado é autorizado pelo Convênio ICMS 224/17 a adotar a isenção nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular, que compõem a cesta básica. Há mais de 30 itens na lista, incluindo arroz, feijão, café, leite, açúcar, óleo, carnes, sal e farinha.

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