O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira (09) novas regras para os bancos que desejam aderir ao programa Meu INSS Vale+, que oferece adiantamento de até R$ 150 nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Lançado no final de novembro, o
Meu INSS Vale+ funciona como uma modalidade de consignação, mas com a diferença
de que o valor adiantado será descontado, em parcela única, do benefício do
segurado no mês seguinte, sem juros ou taxas adicionais.
A iniciativa tem como objetivo
atender necessidades imediatas dos beneficiários, como compras de medicamentos,
alimentos, gás de cozinha e transporte, evitando que aposentados e pensionistas
precisem recorrer a empréstimos para cobrir despesas básicas.
O valor de R$ 150 poderá ser
revisto ou ajustado após 90 dias de implementação do programa.
A expectativa é de que cerca de
38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, sendo 31,7 milhões de aposentados e
pensionistas e 6,3 milhões de beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
De acordo com as novas regras
publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as instituições financeiras
interessadas em participar do Meu INSS Vale+ devem ter, no mínimo, 12 meses de
experiência em serviços de antecipação salarial e ter firmado convênios ou
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Essas instituições precisarão
assinar um aditivo ao ACT para operar a nova modalidade.
Após a assinatura do acordo, as
instituições terão até 30 dias para iniciar a operação do programa, com a
possibilidade de prorrogação por mais 30 dias em caso de atrasos ou
dificuldades sistêmicas. Apenas depois da formalização do aditivo, os segurados
poderão aderir ao programa, e o INSS publicará as regras específicas para a
adesão.
Os bancos que aderirem ao
programa deverão fornecer um cartão físico com chip, sem custos para os
segurados, ou seja, sem anuidades ou taxas mensais. O cartão permitirá a
antecipação do benefício, mas não possibilitará saques. Ele também indicará a
melhor data para a realização do adiantamento.
A portaria também especifica que,
após a contratação do Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco
dias úteis para liberar o valor no cartão. Importante ressaltar que o valor
antecipado não será computado na margem de crédito para outros empréstimos
consignados. Caso o segurado receba mais de um benefício, será possível
contratar a antecipação para cada um deles.
O uso do adiantamento para
apostas físicas ou online é proibido, e o controle será feito por meio do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas.
Em caso de cessação do benefício
antes do pagamento total da antecipação, a instituição financeira será
responsável pelo prejuízo. A portaria também esclarece que o adiantamento não
exigirá desbloqueio prévio do benefício e que o INSS não será corresponsável
por quaisquer dívidas ou compromissos assumidos pelo beneficiário com as
instituições financeiras.
Gazeta Brasil

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