Atualmente, as redes sociais só
podem ser responsabilizadas por indenizações após não cumprirem uma ordem
judicial para remover determinado conteúdo, exceto em situações específicas,
como violação de direitos autorais
O ministro Luiz Fux,
do Supremo
Tribunal Federal, apresentou um voto que visa aumentar a
responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo que hospedam.
Ele argumenta que essas empresas devem ter a obrigação de monitorar ativamente
conteúdos que sejam claramente ilícitos. Atualmente, as redes sociais só podem
ser responsabilizadas por indenizações após não cumprirem uma ordem judicial
para remover determinado conteúdo, exceto em situações específicas, como
violação de direitos autorais. Fux enfatizou que as plataformas podem ser
responsabilizadas por conteúdos de terceiros se tiverem “ciência inequívoca” de
que esses conteúdos são ilegais e não os removerem de forma imediata. Ele
classificou como “evidentemente ilícitos” conteúdos que promovem discurso de
ódio, racismo, pedofilia e incitação à violência, entre outros.
Além disso, o ministro destacou
que as empresas devem ser responsabilizadas por conteúdos que são
impulsionados, sugerindo que é razoável presumir que elas têm conhecimento da
ilicitude nesses casos. Fux propôs uma mudança no ônus da judicialização, onde
a remoção de conteúdos deve ocorrer imediatamente após a notificação. O julgamento,
que se baseia no artigo 19 do Marco Civil da Internet, já passou por quatro
sessões e ainda está em andamento. Tanto Fux quanto o ministro Dias Toffoli
concordam que as plataformas têm a obrigação de monitorar o conteúdo que
publicam.
Por da Redação
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio
de IA

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