A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) ao projeto da Câmara dos Deputados que propõe o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação, além de especificar novas infrações.
O texto agora segue para análise
do Plenário, com um requerimento para votação em regime de urgência.
Como o projeto foi alterado
substancialmente por Efraim Filho, caso seja aprovado, precisará retornar à
Câmara dos Deputados para nova análise.
O PL 3.780/2023 altera o Código
Penal para estabelecer penas mais severas para os crimes citados e introduz
novas categorias, como o furto e a receptação de animais domésticos, o roubo de
armas de fogo e a interrupção ou perturbação de serviços essenciais, como os de
telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, e outros serviços de
utilidade pública.
A proposta, de autoria do
deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê o aumento da pena para o furto
simples, que passará de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, com multa, e o
agravamento de 50% da pena em casos de circunstâncias agravantes, como o furto
durante o repouso noturno. O projeto também caracteriza como furto qualificado
o crime que prejudicar o funcionamento de serviços públicos, com pena de 2 a 8
anos de reclusão e multa.
Outro ponto importante é o
aumento da pena para o furto cometido com o uso de dispositivos eletrônicos ou
informáticos. A pena, que atualmente varia de 4 a 8 anos, será aumentada para 4
a 10 anos de reclusão e multa. Além disso, o projeto inclui no Código Penal o
furto de animais de estimação, com pena de 2 a 6 anos, e a receptação de
animais domésticos, com a mesma punição.
Em relação ao roubo, o projeto
prevê a elevação da pena mínima, de 4 para 5 anos, e da pena máxima, que
passará para 10 anos, com a possibilidade de acréscimo de um terço em casos em
que o roubo envolva equipamentos ou instalações essenciais para o funcionamento
de serviços públicos. Efraim Filho justificou a mudança argumentando que a pena
atual é insuficiente, dado o impacto dos crimes no cotidiano das pessoas,
citando como exemplo um caso recente em João Pessoa, em que criminosos roubaram
cabos de energia, deixando a cidade sem abastecimento de água por dois dias.
Nos casos de roubo com violência,
a pena para quem causar lesão corporal grave será de 10 a 18 anos, com a
possibilidade de redução, considerando que a pena proposta pela Câmara era
excessiva em comparação à pena para homicídios qualificados. O latrocínio, que
envolve a morte da vítima durante o roubo, terá a pena mínima aumentada de 20
para 24 anos.
No caso do estelionato, o projeto
cria o crime de fraude bancária, punido com reclusão de 1 a 5 anos e multa,
para quem ceder sua conta bancária para receber recursos provenientes de ações
criminosas. A proposta também tipifica como fraude eletrônica o uso de
informações fornecidas pela vítima através de meios fraudulentos, com pena de 4
a 8 anos de reclusão e multa. A ação do Estado será obrigatória, mesmo sem a
solicitação da vítima, em casos de estelionato contra idosos ou pessoas
vulneráveis.
A proposta também altera a pena
por receptação de produto roubado, aumentando-a para 1 a 6 anos de reclusão e
multa. Inclui, ainda, a receptação de animais domésticos, com pena de 2 a 6
anos de reclusão e multa.
Por fim, o projeto altera a pena
para quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou
telefônicos, passando de 1 a 3 anos de detenção para 1 a 4 anos de reclusão e
multa, com a possibilidade de aumento da pena em caso de destruição ou
subtração de equipamentos. O cumprimento da pena poderá ser determinado em
regime fechado ou aberto, dependendo do tipo de punição.
Gazeta Brasil

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