O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (04) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Esse dispositivo determina que as
plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais
publicados por usuários após o descumprimento de uma ordem judicial para
remoção.
Durante sessão em que o STF
analisava quatro processos sobre a responsabilidade das redes sociais em
relação ao conteúdo postado por usuários, Toffoli, relator de uma das ações,
declarou que o artigo confere imunidade às plataformas e contraria os
princípios constitucionais. Segundo ele, o regime de responsabilidade dos
provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional, sendo
incapaz, desde sua edição, de oferecer proteção efetiva aos direitos
fundamentais e de resguardar valores constitucionais nos ambientes virtuais.
O dispositivo do Marco Civil
prevê que redes sociais só podem ser responsabilizadas civilmente por danos
relacionados a conteúdos ilegais caso descumpram uma ordem judicial para
remoção. Na prática, isso impede a responsabilização direta das plataformas pela
manutenção de publicações ilícitas, como desinformação e ataques à democracia,
até que a Justiça determine a exclusão do material.
Toffoli criticou a norma ao
afirmar que ela não protege adequadamente os usuários e favorece a permanência
de conteúdos prejudiciais. Ele destacou casos de anúncios fraudulentos nas
redes, como páginas falsas de instituições bancárias promovidas por sistemas de
busca, questionando a ausência de mecanismos para identificar os responsáveis
pelos anúncios.
O plenário do STF analisa quatro
ações relacionadas ao Artigo 19. Em uma delas, relatada por Toffoli, debate-se
a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por
danos morais, em um recurso movido pelo Facebook. Outra ação, sob relatoria do
ministro Luiz Fux, trata da obrigação de empresas que hospedam sites removerem
conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
Além disso, a ação relatada por
Edson Fachin examina a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões
judiciais, enquanto um quarto processo aborda a suspensão de aplicativos que
descumprem ordens de quebra de sigilo em investigações criminais.
Na semana anterior,
representantes das redes sociais defenderam a manutenção da atual regra, argumentando
que o monitoramento prévio de conteúdos poderia configurar censura. Ressaltaram
ainda que as plataformas já realizam remoções extrajudiciais de materiais
considerados ilegais.
Gazeta Brasil

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