O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou nesta terça-feira (1º), em parceria com o governo estadual, as diretrizes para a atuação das polícias Militar e Civil durante as eleições municipais. O primeiro turno será realizado no próximo domingo (6), e o segundo turno, se necessário, está previsto para o dia 27 de outubro.
O documento estabelece que a
Polícia Militar deve garantir a livre circulação dos eleitores, enquanto a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar blitzes
administrativas ou apreender veículos, conforme determinações do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.
As normas também proíbem
bloqueios de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais para finalidades
administrativas ou para verificar questões relacionadas a veículos durante os
dias de votação. Essas regras foram definidas pela Justiça Eleitoral e pelo
governo do Rio.
Veículos e condutores, no
entanto, poderão ser abordados em situações que envolvam infrações de trânsito
que ofereçam risco às pessoas.
Fora dos casos de flagrante
desrespeito às normas de trânsito ou cometimento de crimes, qualquer bloqueio
de ruas ou rodovias deverá ser informado ao TRE-RJ com antecedência. A
comunicação deve incluir a justificativa para o bloqueio, o local escolhido, a
finalidade e as rotas alternativas para garantir o deslocamento das pessoas.
Gazeta Brasil
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