A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (3), o Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), popularmente conhecido como o “Enem dos Concursos”. A decisão, assinada pela juíza Lucineia Tofolo, foi tomada em resposta a alegações de violação do malote e vazamento do conteúdo das questões.
Em sua decisão, a magistrada
afirmou: “Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos
efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os
réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da
presente ação.”
A juíza também destacou que a
quebra do tratamento isonômico, evidenciada pelo favorecimento manifestado a
determinados candidatos, é motivo suficiente para a invalidação de concursos
públicos.
O caso foi originado por uma ação
judicial popular que denunciou o vazamento da prova na Escola de Referência em
Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, em Recife. Segundo o autor da ação,
houve um erro na entrega dos cadernos de questões, com o material do turno da
tarde sendo disponibilizado erroneamente no turno da manhã. Embora a União
tenha confirmado o erro, negou qualquer vazamento, alegando que os cadernos
foram recolhidos antes da autorização para o início das provas.
“O envelope com os cadernos foi lacrado
novamente e ficou sob a guarda da fiscalização e do certificador externo do
Ministério da Gestão e da Inovação”, defendeu a União. De acordo com o
Ministério, as provas permaneceram sob sigilo até a aplicação no turno da
tarde, e a troca dos cadernos não teria afetado a aplicação nem violado
informações, portanto, não haveria violação de direito coletivo que
justificasse a ação popular.
No entanto, o autor da ação
apresentou como prova um e-mail de uma candidata que presenciou o incidente.
Ela relatou à bancada examinadora que teve acesso às questões da prova do turno
vespertino, afirmando: “Eu já vi as questões da prova da tarde e, inclusive, a
primeira delas é sobre ‘Motivação’. O que garante que fotos da prova ou disponibilização
a terceiros não irá ocorrer? A embalagem ficou aberta, e à tarde não precisei
anotar meu nome na prova, pois já anotei pela manhã.”
Gazeta Brasil
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