O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu na quarta-feira (23) a regra que impedia grupos econômicos de operarem serviços de loteria em mais de um estado do país. A decisão também removeu a restrição de publicidade dos jogos, que antes só podia ser direcionada a moradores do estado onde a loteria estava localizada.
A medida foi motivada por um
pedido de liminar do governo de São Paulo, que alegou que as restrições
impostas pela Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Apostas Esportivas,
poderiam comprometer o leilão para concessão dos serviços lotéricos, previsto
para ocorrer no dia 28 de outubro.
Na decisão, Fux argumentou que a
norma federal não deveria criar obstáculos à arrecadação estadual sem
justificativa razoável, ressaltando que, no contexto do federalismo fiscal, a
União não tem o direito de impor barreiras ao pleno exercício das competências
arrecadatórias dos estados.
O processo, que foi protocolado
em maio, foi movido por governadores de seis estados e do Distrito Federal. A
questão seria julgada em sessão virtual no dia 18 de outubro, mas um pedido de
vista do ministro Gilmar Mendes adiou o julgamento. No entanto, diante do
pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, Fux decidiu a questão.
Essa decisão não está relacionada
à legalidade do mercado de apostas online no Brasil, conhecido como “bets”. A
regulamentação desse mercado está sendo discutida no STF em uma ação direta de
inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo (CNC) no final de setembro.
A CNC questiona a Lei
14.790/2023, que também regula as apostas online de quota fixa, e argumenta que
a legislação incentiva os jogos de azar, gerando impactos negativos sobre as
classes sociais menos favorecidas e contribuindo para o aumento do
endividamento das famílias.
Gazeta Brasil
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