Reunião desta terça-feira (20)
envolveu nomes de peso dos Três Poderes e procurou chegar a um consenso sobre
as propostas de Flávio Dino aprovadas na semana passada
Após a reunião que aconteceu
nesta terça-feira (20) entre todos so ministros do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco,
além de figuras do governo, como o ministro da Casa Civil, Rui Costa, o advogado-geral
da União, Jorge Messias, e o Procurador-Geral da
República, Paulo Gonet,
uma nota conjunta foi divulgada reportando o que foi decidido. As partes
concordaram que as medidas impositivas ficam mantidas, assim como as outras
emendas. Além disso, também ficou acordado que as emendas de bancada serão
destinadas a projetos estruturantes, e que “Serão destinadas a projetos de interesse
nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo,
conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.”
Confira a nota na íntegra
Em reunião entre os Presidentes
do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF),
o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da
República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de
agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o
consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de
transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial
(emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de
identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras
inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais:
ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos
critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica
(CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre
Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos
estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição
da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de
interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e
Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e
Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita
corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao
aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente,
reexaminar o processo.
Jovem Pan
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