Medida foi solicitada pela defesa
de Vasques, que alegou irregularidades na decisão do ministro Vinícius Marques
de Carvalho, da Controladoria-Geral da União
O juiz Rafael Selau Carmona, da
3ª Vara Federal de Florianópolis, suspendeu o processo administrativo
disciplinar (PAD) contra Silvinei Vasques, que foi diretor-geral
da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida foi
solicitada pela defesa de Vasques, que alegou irregularidades na decisão do
ministro Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU),
que havia negado a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
ex-diretor. Na sua análise, o juiz considerou que as ações dos integrantes
da comissão inicial não eram suficientes para sustentar a alegação de
parcialidade. Ele determinou a dissolução da nova comissão e a reintegração dos
membros originais. Além disso, o juiz suspendeu o PAD até que as questões
relacionadas fossem resolvidas, mas manteve a decisão que impediu a assinatura
do TAC, ressaltando que essa decisão cabe exclusivamente ao corregedor.
Silvinei Vasques já enfrentou um
indiciamento pela Polícia Federal, sob a acusação de tentar beneficiar o então
presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022. Ele e outros policiais
são suspeitos de tentativas de obstruir o deslocamento de eleitores no
Nordeste. O ex-diretor da PRF ficou preso preventivamente por um ano e foi
liberado recentemente pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal. Os advogados de Vasques celebraram a decisão do juiz, enfatizando
a importância da imparcialidade na aplicação do Direito. A Advocacia-Geral da
União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram contatadas para se
pronunciar sobre o desdobramento do caso, mas até o momento não houve retorno
oficial.
Por da Redação/JP
Publicado por Sarah Américo
*Reportagem produzida com auxílio
de IA
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!