Ausência de lei de antenas em Rio das Ostras prejudica a conectividade no município | Rio das Ostras Jornal

Ausência de lei de antenas em Rio das Ostras prejudica a conectividade no município

Hoje, 40% dos municípios do estado do Rio ainda não contam com uma legislação















específica sobre o tema, como é o caso da cidade de Rio das Ostras. Foto: Angel Morote































































Município está entre os 40% do estado do Rio de Janeiro que ainda não















atualizaram as suas leis de antenas.































































Falta de uma legislação atualizada afeta a chegada da tecnologia 5G e















traz barreiras para o avanço tecnológico































































A chegada de novas tecnologias















depende da presença de novas estruturas de suporte para telecomunicações. Para















a plena utilização do 5G, por exemplo, é necessário que haja um número















suficiente de antenas para garantir a cobertura de sinal, e a instalação dessas















infraestruturas, por sua vez, depende de leis municipais adequadas que















desburocratizem a instalação de torres e antenas nas cidades.































































Segundo dados do Movimento















ANTENE-SE, o Brasil tem hoje 729 cidades com leis de antenas atualizadas, sendo















52 do Rio de Janeiro, incluindo a capital. A maioria das cidades cariocas















aprovou as suas leis em decorrência da lei estadual 9.151/20, que criou o















Programa de Estímulo a conectividade no estado e sugeriu que os municípios atualizassem















suas normas locais.































































Hoje, 40% dos municípios do















estado do Rio ainda não contam com uma legislação específica sobre o tema, como















é o caso da cidade de Rio das Ostras, localizada na Região Litorânea.































































Essa situação compromete a















chegada e o desenvolvimento de serviços essenciais ao município.































































“A conectividade é um dos pilares















de uma cidade inteligente que proporciona bons serviços públicos digitais,















inclusão digital e oportunidades. Para a expansão da conectividade é indispensável















uma boa lei de antenas”, diz Luciano Stutz, porta-voz do Movimento ANTENE[1]SE e presidente da















Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações).































































“Uma boa cobertura de sinal















representa inúmeros benefícios para a cidade como um todo: para os seus habitantes,















para seus turistas e para os profissionais que moram ou passam pela cidade”,















afirma Stutz.































































Uma nova regulamentação de















infraestruturas de telecomunicações é o passo inicial para abrir caminho para















que a cidade possa dispor da infraestrutura necessária, e, com isso, contar com















o 5G mesmo e com a ampliação da cobertura 4G antes desses prazos.































































Rio das Ostras, entretanto, está















longe de contar com a infraestrutura de suporte de telecomunicações adequada. A















cidade tem hoje uma proporção de 2.100 habitantes por antena - quanto mais















pessoas utilizam uma mesma antena, pior é a qualidade do sinal, gerando as chamadas















“zonas de sombra”.































































“Essa taxa representa um nível















bastante preocupante e não garante uma boa taxa de conexão. O ideal é algo















próximo a até 1.000 habitantes por antena, ainda antes do 5G, como aconteceu em















países desenvolvidos, como os EUA”, afirma o presidente da Abrintel.































































Stutz comenta que a Abrintel já















manteve reuniões com a Prefeitura de Rio das Ostras para defender a aprovação















de uma nova lei de antenas na cidade desde 2020, e as autoridades municipais















estão analisando a apresentação de uma legislação específica sobre o tema.















“Queremos contribuir para a modernização das leis de antenas. Esse é o objetivo















do trabalho do ANTENE-SE.































































A atualização das legislações















municipais, seguindo as práticas e os conceitos padronizados das















regulamentações federais, é importante para a implantação plena do 5G, a















expansão do 4G e o avanço das Cidades Inteligentes. Tudo isso depende do















aumento de cobertura de conectividade, por meio da instalação de novas antenas















de transmissão, para que seja possível levar mais serviços aos cidadãos”,















comenta o presidente da Abrintel.































































MOVIMENTO ANTENE-SE































































O Movimento ANTENE-SE foi criado















em 2021 por entidades de diversos setores para incentivar a atualização das















leis de antenas das cidades brasileiras, demonstrando que a melhora na















conectividade decorrente do avanço nas regulamentações de infraestruturas de















telecomunicações não apenas prepara o país para o 5G, mas também contribui para















o desenvolvimento econômico e para a redução da desigualdade social. O















ANTENE-SE conta com o apoio institucional da ANATEL (Agência Nacional das















Telecomunicações). O Movimento é resultado da colaboração destas entidades: •















Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica); • ABINC















(Associação Brasileira de Internet das Coisas); • ABO2O (Associação Brasileira















Online to Offline); • Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para















Telecomunicações); • Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da















Informação e Comunicação – TIC – e de Tecnologias Digitais); • CNI















(Confederação Nacional da Indústria); • Feninfra (Federação Nacional de















Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de















Informática); • TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de















Telecomunicações Competitivas).]


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