Documentos pessoais poderão ser emitidos em braille no Estado do Rio de Janeiro | Rio das Ostras Jornal

Documentos pessoais poderão ser emitidos em braille no Estado do Rio de Janeiro

Projeto de lei do deputado Filippe Poubel tem parecer favorável da CCJ na Alerj_

Pessoas com deficiência visual têm o direito de obter documentos pessoais emitidos em braille. É o que assegura o projeto de lei 1040/2023, dos deputados Filippe Poubel e Índia Armelau, ambos do PL, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj.

A proposta atualiza a Lei estadual 8.486/2019, garantindo a leitura em braille dos seguintes documentos: certidões de Nascimento, Casamento, Óbito; Cédula de Identidade ou Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certificado de Reservista; Cédula de Identidade de Conselhos de Classe; Título de eleitor; Carteira Funcional de Servidores Estaduais; Passaporte.

De acordo com a proposta, não haverá cobrança de valores diferenciados para a emissão desses documentos, e as pessoas com deficiência visual que sejam hipossuficientes (renda mensal de até 1 salário mínimo) não terão custo para receber os documentos. 

“Nosso projeto de lei garante o amplo exercício da cidadania, com total acesso à informação. Nada mais justo e equânime que assegurar ao cego e deficiente visual o direito de obter, do poder público ou privado, os seus principais documentos confeccionados em braille”, afirma o deputado Filippe Poubel.

Segundo o projeto de lei, os recursos para emissão de documentos em braille serão oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

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