Vítimas das chuvas de março em Petrópolis podem sacar dinheiro do FGTS até sexta | Rio das Ostras Jornal

Vítimas das chuvas de março em Petrópolis podem sacar dinheiro do FGTS até sexta


Moradores de áreas atingidas pela chuva podem sacar até R$ 6.220. Valor foi liberado após município decretar calamidade pública.

Os moradores de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, atingidos pelas chuvas de março de 2024, podem sacar até sexta-feira (21) o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública.

O saque é destinado para quem mora em bairros atingidos pelas chuvas, já que o município decretou situação de calamidade pública.

A Caixa Econômica Federal atendeu a mais de 15 mil solicitações do saque emergencial dos moradores, com um saldo total de liberação de R$ 57,7 milhões.

A solicitação do saque emergencial teve início no mês de abril e o valor do saque é o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador na data da solicitação e é limitado a R$ 6.220.

Veja as orientações de como solicitar seu saque emergencial:

  1. Via aplicativo FGTS_ 1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques” ;
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques” ;
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
  4. Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar” ;
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição Sacar presencialmente;
  6. Faça Upload dos documentos requeridos ;
  7. Confira os documentos anexados e confirme ;
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Se for necessário ir a uma agência da CAIXA, o trabalhador deve levar essa documentação:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade ;
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado ;
  • CPF ;
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Por g1 — Petrópolis

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