A ofensiva tem este nome, porque
os investigados usavam o termo “churrasco” para se referir ao dia do plantão do
magistrado Ivo de Almeida no Tribunal de Justiça de São Paulo
A Polícia Federal de
São Paulo vasculha endereços na capital paulista e em cidades do interior do
Estado, nesta quinta-feira (20), para apurar a suposta venda de decisões
judiciais por parte do desembargador Ivo de Almeida, de
66 anos (37 de carreira), presidente da 1ª Câmara de Direito Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A residência do magistrado e seu
gabinete na Rua Conselheiro Furtado (centro de São Paulo) são alvo de buscas. O
ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, relator da “Operação
Churrascada”, decretou o afastamento cautelar do desembargador de suas funções
por um ano. Advogados da região de Ribeirão Preto e Taboão da Serra, entre eles
Luiz Pires Moraes Neto, também constam como investigados. Og Fernandes impôs
aos investigados, inclusive o desembargador, a proibição de manter contato com
outros alvos da ofensiva. Alguns dos investigados também foram proibidos de
entrarem no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ofensiva foi batizada
Churrascada, porque os investigados usavam o termo “churrasco” para se referir
ao dia do plantão do magistrado no TJSP. Nesta manhã, 80 policiais foram às
ruas para cumprir 17 ordens de busca e apreensão. As diligências foram
ordenadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça. Ivo de
Almeida foi alçado ao cargo de desembargador em 2013. Ele ingressou na
magistratura em 1987, tendo atuado em varas de Bauru, São Bernardo do Campo,
Cananéia e Registro. Na capital, atuou na 2ª Vara Criminal e no Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santana. Foi
juiz corregedor do Carandiru em 1992, quando houve o massacre que deixou 111
mortos.
Segundo a PF, a ofensiva é um
desdobramento da Operação Contágio, aberta em 2021. Um dos alvos da Operação
Churrascada, Wellington Pires da Silva, foi indiciado no bojo da Contágio, em
2021, por supostos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de
dinheiro. Tal investigação mirou desvio de recursos da Saúde por meio de uma
organização social que fechou contratos de mais de R$ 300 milhões com os
municípios paulistas de Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Hortolândia, São
Vicente e Cajamar.
Os investigadores estimam que
mais de R$ 40 milhões foram desviados pelo esquema desbaratado na Contágio. A
Polícia Federal indiciou 27 investigados na esteira da operação. O relatório
final do caso, de mais de 200 páginas, detalhou os passos da investigação que
durou quase dois anos, ouviu mais de 40 pessoas e contou com duas etapas
ostensivas – realizadas em abril e maio de 2021, com cumprimento de mandados de
prisão e de busca e apreensão.
Roubo e estelionato
Três dos investigados da Operação
Churrascada constam como partes de um habeas corpus e de uma apelação criminal
julgadas pelo TJSP em 2019, sob relatoria do desembargador Ivo de Almeida. O
habeas corpus foi impetrado pelo advogado Luiz Pires Moraes Neto em benefício
de Adormevil Vieira Santana. Este, junto com Sérgio Armando Audi, foi condenado
pela 21ª Vara Criminal de São Paulo a sete anos de reclusão, em regime fechado,
por roubo agravado e estelionato, sem direito de recorrer em liberdade.
As condenações foram motivadas
por dois episódios: a “indução a erro” de uma vítima da qual a dupla “comprou”
uma filmadora da marca Sony de R$ 14,5 mil, com a simulação de depósito
bancário; o roubo de um drone de R$ 3 mil, “mediante grave ameaça exercida com
a simulação do uso de arma de fogo”. A defesa alegava excessiva demora na
análise do recurso impetrado contra a condenação, pedindo a liberação de
Adormevil. Nos termos do voto de Ivo de Almeida, a 1ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a ordem, sob o argumento de
que analisaria a apelação da defesa.
Meses depois, o mesmo colegiado
acolheu parcialmente o recurso da defesa e alterou o regime inicial de
cumprimento de pena de Adormevil e Sérgio Audi para o semiaberto. O relator Ivo
de Almeida entendeu que era cabível abrandar o regime de cumprimento de pena,
“apesar da reincidência dos réus, considerando a quantidade da pena imposta e a
restituição dos bens às vítimas”. A defesa posteriormente recorreu da decisão
ao Superior Tribunal de Justiça.
Declaração de criminalista
As suspeitas que recaem sobre o
desembargador Ivo de Almeida provocaram grande impacto no Tribunal de Justiça e
também entre advogados penalistas. Alberto Zacharias Toron, com ampla atuação
em ações no TJ paulista, esclareceu que não defende o desembargador, mas dá seu
testemunho. “Conheço o desembargador há mais de 30 anos, e sempre o tive como
um juiz sério, honesto, correto, preocupado com a realização da Justiça. Custo
a acreditar que isso seja verdade. Espero que os fatos sejam bem esclarecidos e
que tudo se revolva bem, porque é um excelente juiz”, disse Toron. O
desembargador Ivo de Almeida ainda não se manifestou sobre o caso.
Por Jovem Pan
Publicado por Carolina
Ferreira
*Com informações do Estadão
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