Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração pública direta e indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoas com doenças raras, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. A determinação é da Lei 10.316/24, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/04).
Doenças raras são as enfermidades
que têm baixa prevalência na população, ou seja, que afetam até 65 pessoas em
cada 100 mil indivíduos, conforme critérios do Ministério de Saúde. Todos os
processos dessas pessoas deverão ser identificados com uma fita adesiva ou
carimbo equivalente.
A medida complementa a Lei
5.059/07, que garante prioridade de tramitação nos processos de pessoas idosas,
com deficiência ou em tratamento de grave enfermidade. “Sabe-se que muitas
vezes o tratamento e os cuidados específicos necessários para a saúde das
pessoas com doenças raras dependem diretamente da tramitação de processos
administrativos, como acesso a medicamentos, tratamentos e benefícios sociais”,
afirmou o parlamentar.

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