As pessoas com doenças raras e seus acompanhantes terão prioridade em urgências e emergências das unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. É o que determina Lei 10.323/24, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/04).
Para receber o atendimento
prioritário, o paciente deverá apresentar declaração médica ou documento que
ateste a sua condição. Os estabelecimentos que operam por meio de sistema de
filas e senhas deverão indicar, de maneira explícita, o local prioritário.
As doenças raras são as
enfermidades que têm baixa prevalência na população, ou seja, que afetam até 65
pessoas em cada 100 mil indivíduos. “Queremos melhorar as condições de vida das
pessoas raras, que representam um milhão dos habitantes do Estado do Rio.
Infelizmente, 30% delas vêm a óbito até os cinco anos de idade por falta de
diagnóstico, então precisamos trabalhar pela prevenção e pela conscientização”,
declarou o parlamentar.
O Poder Executivo vetou a
possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da lei. De acordo
com a proposta original, recursos arrecadados com as punições seriam destinados
ao Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência
(FUPDE). Na justificativa, o governo afirmou que a multa acabaria sendo
aplicada somente em relação aos acompanhantes, que não preenchem os critérios
de prioridade definidos pela classificação de risco, justificadores do
atendimento priorizado.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!