AGORA É LEI: Pessoas raras terão prioridade de atendimento em unidades de saúde | Rio das Ostras Jornal

AGORA É LEI: Pessoas raras terão prioridade de atendimento em unidades de saúde


As pessoas com doenças raras e seus acompanhantes terão prioridade em urgências e emergências das unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. É o que determina Lei 10.323/24, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/04).

Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá apresentar declaração médica ou documento que ateste a sua condição. Os estabelecimentos que operam por meio de sistema de filas e senhas deverão indicar, de maneira explícita, o local prioritário.

As doenças raras são as enfermidades que têm baixa prevalência na população, ou seja, que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. “Queremos melhorar as condições de vida das pessoas raras, que representam um milhão dos habitantes do Estado do Rio. Infelizmente, 30% delas vêm a óbito até os cinco anos de idade por falta de diagnóstico, então precisamos trabalhar pela prevenção e pela conscientização”, declarou o parlamentar.

O Poder Executivo vetou a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da lei. De acordo com a proposta original, recursos arrecadados com as punições seriam destinados ao Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE). Na justificativa, o governo afirmou que a multa acabaria sendo aplicada somente em relação aos acompanhantes, que não preenchem os critérios de prioridade definidos pela classificação de risco, justificadores do atendimento priorizado.

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