Os serviços de hotelaria e os pontos turísticos do Estado do Rio deverão ser adaptados e acessíveis às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os estabelecimentos também devem coibir qualquer prática discriminatória contra essa parcela da população. A determinação é da Lei 10.318/23, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da quarta-feira (10/04).
A norma considera que o serviço
de hotelaria compreende a atividade de comércio que trabalha com o turismo de
um modo geral, seja nas áreas de hospedagem, alimentação, segurança ou entretenimento.
A medida é de autoria dos deputados Rodrigo Bacellar (União), Brazão (União),
Márcio Canella (União), Martha Rocha (PDT), Renato Machado (PT), Munir Neto
(PSD), Fred Pacheco (PMN), Jorge Felippe Neto (Avante), Índia Armelau (PL) e
Thiago Rangel (PODE).
A Lei determina que na eventual
ocorrência de um ato desumano, degradante e/ou discriminatório às pessoas com
TEA, os estabelecimentos deverão prestar todo tipo de auxílio à vítima e sua
família, colaborando com eventuais investigações policiais, inclusive,
disponibilizando registros de vídeo e áudio. Esses estabelecimentos também
deverão afixar, em local visível ao público, aviso dispondo que é crime
praticar discriminação contra pessoas com autismo, conforme consta na Lei
Federal 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo a norma, os pontos
turísticos fluminenses e o sistema de hotelaria também deverão proporcionar,
sempre que possível, serviços de inclusão às pessoas com autismo, tais como:
disponibilização de materiais para auxiliar no planejamento da visita, que
poderão estar inseridos na internet, através de QR Code ou através de material
impresso; implantação de toalete família, para que a pessoa com TEA possa
utilizá-lo acompanhada de um familiar ou seu cuidador/monitor; instalação de
placas de atendimento e vagas de estacionamentos prioritários, estampados com o
símbolo mundial do autismo, além da capacitação e treinamento de seus
colaboradores para que possam melhor orientar as visitações.
Os estabelecimentos que tiverem
seus colaboradores devidamente treinados e capacitados receberão um selo de
certificação como destino inclusivo, que deverá ser afixado em local de fácil
visualização, informando esta condição.
Os pontos turísticos ainda
deverão informar, através de placas na entrada, quando o local tiver muitos
estímulos de som alto. Nestes casos, também deverão ser ofertados abafadores de
ruídos para as pessoas com autismo.
A medida estabelece um prazo de
120 dias para que os pontos turísticos e os serviços de hotelaria se adaptem às
novas regras. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

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