Todos os órgãos da administração estadual deverão garantir prioridade no atendimento de pessoas com doenças raras. É o que determina a Lei 10.317/24, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/04).
“Estamos trabalhando muito para
melhorar as condições de vida das pessoas com doenças raras e seus familiares.
No estado do Rio, temos um milhão de pessoas com doenças raras. O pior é que
30% delas vêm a óbito até os cinco anos de idade por falta de diagnóstico.
Então é fundamental trabalharmos a prevenção e a conscientização”, declarou o
parlamentar, que também preside a frente em atenção às doenças raras.
A medida complementa a Lei
2.154/93, que já obriga os órgãos públicos a terem um setor especial em suas
repartições para atendimento de idosos maiores de 60 anos, pessoas com
deficiência e gestantes. Com a sanção da nova Lei, esses setores também devem
atender às pessoas com doenças raras. A medida vale para todos os órgãos da administração
estadual direta, indireta, autárquica e fundacional.

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