Na tarde desta quarta-feira (13), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uma união homoafetiva. Luiz Fux é relator do caso, que tem repercussão geral, ou seja, será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.
A situação analisada no STF
envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação
artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade
foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, que é servidora do município de
São Bernardo do Campo (SC) e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o
direito à licença por 180 dias.
Porém, a companheira que
engravidou, que é trabalhadora autônoma, não teve licença-maternidade no
período.
Gazeta Brasil

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