Recurso foi apresentado por
empregados dispensados do Banco do Brasil; grupo tinha sido aprovado num
concurso realizado em 1997
O STF (Supremo Tribunal Federal)
deve demitir na próxima quarta-feira (7) se é constitucional dispensar um
empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso
público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja,
o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.
O recurso foi apresentado ao
Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST
(Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o
processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de
1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as
demissões.
No documento, os profissionais
demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a
dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos
respectivos cargos. O banco, entretanto, diz que o próprio STF tem
entendido que "os empregados das empresas de economia mista não têm
estabilidade".
Quando reconheceu a repercussão
geral, o relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que o tema é de
"indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de
trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado
financeiro".
Gabriela Coelho, do R7, de Brasília

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