De autoria da ex-deputada Nilda
Gondim, o Projeto de Lei 402/11 foi aprovado na forma de um substitutivo do
relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de
linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou
adolescentes com 16 anos ou mais.
A linha cortante, conhecida como
cerol ou mesmo linha chilena em algumas localidades, pode ser fabricada
inclusive artesanalmente com vidro moído e cola, substância passada na linha da
pipa para facilitar o corte de linhas de pipas de adversários. No entanto, ela
apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de
motociclistas.
Segundo o relator, várias pessoas
são mutiladas por essa conduta inconsequente com objetivo de diversão. “A
situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a
fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas
acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu”, afirmou.
Coronel Telhada ressaltou que o
cerol pode também danificar a fiação elétrica de iluminação pública e causar
curto-circuito, com risco de acidentes e queda de energia.
Código Penal
A proibição de fabricação ou uso da linha com cerol atinge tanto o ambiente de
competição quanto o de lazer privado, em área urbana ou rural. Como será
proibida a venda desse tipo de linha a menores de idade, o projeto remete aos
fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados se ocorrer a
venda e do uso da linha resultarem danos a pessoas ou objetos.
No Código Penal, a fabricação,
venda, comercialização ou uso, por exemplo, será punida com detenção de um a
três anos e multa.
Para estabelecimentos que
descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada
efeito da condenação.
No caso dos usuários, a pena será
a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para
fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até
à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo
que a pessoa esteja em área particular ou privativa.
Também no código, o uso de linhas
cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar
passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio
alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e
multa.
Menor de idade
Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que é inimputável, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40
salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver
reincidência.
Após o projeto virar lei, o poder
público deverá veicular anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública
e privada do ensino fundamental e médio, campanha para educar e conscientizar
as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e
materiais cortantes de qualquer natureza em pipas, balões ou produto
assemelhado.
Uso industrial
O texto de Coronel Telhada estabelece uma exceção para a fabricação e
comercialização de linhas cortantes quando a finalidade é de uso industrial,
técnico ou científico sem expor terceiros a risco.
Para isso, a administração
pública poderá conceder autorização específica para fabricação e venda
exclusiva e controlada para o fim proposto. Continua proibida, no entanto, sua
livre comercialização.
Multas
Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos
insumos para fabricá-la, o PL 402/11 estabelece três tipos de penalidades:
- apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a
qualquer indenização;
- advertência, suspensão do alvará de funcionamento e
sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e
- multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de
acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico
controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.
Os valores das multas irão para o
Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
As pessoas físicas, além de
sujeitas à pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$
2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão
revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.
Fiscalização
Se o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de
segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas
municipais.
A autoridade pública deverá
apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, permitida sua
destruição.
Pipódromo
Quanto à prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, ela somente
poderá ser realizada em pipódromo. O adolescente de 16 anos ou mais terá de
contar com autorização dos pais ou responsável, além de possuir inscrição em
associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.
O pipódromo deve estar localizado
a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A
linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir
exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter
mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo
contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.
A fabricação e comercialização
desse tipo de linha esportiva deve ser realizada por pessoa física ou jurídica
cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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